terça-feira, 13 de outubro de 2020

Disparo de WhatsApp na eleição pode ser punido por nova lei de proteção de dados

 


Candidatos que dispararem Whatsapp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano.

A LGPD define uma série de normas para a utilização de dados pessoais – aqueles que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do final de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

R$ 270 milhões em emendas foram liberados na véspera de sabatina e escancaram articulação de Lula no Senado

  O governo do presidente Lula (PT) liberou cerca de R$ 270 milhões em emendas parlamentares na véspera da sabatina do advogado-geral da Uni...