O deputado Ubaldo
Fernandes (PL) protocolou, na Assembleia Legislativa, dois Projetos de Lei.
O PL 235/2020, institui, no âmbito do Rio Grande do Norte, o “Programa de
Humanização e Acolhimento aos Familiares das Vítimas da Covid-19”; e o PL
234/2020, que determina o acesso de pessoas idosas ou com deficiência visual,
em braile ou letras ampliadas, às contas de água, energia elétrica, telefonia,
internet e outros serviços.
“Essa proposição pretende se somar às políticas
públicas de apoio e acolhimento aos familiares daqueles que perderam a vida em
decorrência da Covid-19”, justificou Ubaldo.
Na proposição ele explica que o “Programa de Humanização e Acolhimento aos
Familiares das vítimas da Covid-19”, tem a intenção de acolher familiares das
vítimas da doença, garantindo apoio e assistência psicológica para lidar com o
luto.
Já sobre o projeto que beneficia pessoas com
deficiência visual ou as que já estão na terceira idade, o serviço, tanto em
braile como em letras maiores, deverá ser requerido pelo consumidor à empresa
fornecedora, sem nenhum custo adicional. “Em se tratando de órgão pertencente
ao Poder Público, o descumprimento à lei sujeitará os seus dirigentes à instauração
de processo administrativo disciplinar”, acrescentou Ubaldo.
“No Rio Grande do Norte as camadas da população
representadas pelas pessoas idosas e com deficiência exigem maior atenção do
Poder Público, a quem cabe agir para garantir qualidade de vida, equidade
social e respeito às diferenças”, reforçou o parlamentar. Segundo Ubaldo Fernandes, com base na
legislação o Poder Público terá mecanismos para promover a acessibilidade e
independência dessa parcela da população.

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