Em um decreto publicado nesta quarta-feira (9), a
Prefeitura de Natal autorizou a reabertura e o funcionamento das arenas de
futebol society e das escolinhas de futebol no município, inclusive com
realização de jogos, durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o
decreto, os jogadores poderão retirar as máscaras durante as partidas.
O município já
havia autorizado no dia 31 de julho a reabertura de escolas de futebol para
treinos e condicionamento físico, desde que não houvesse contato físico entre
os participantes.
De acordo com o município, a nova decisão levou em
conta que após o início da Fase 3 da reabertura do comércio e serviços no
âmbito do Município do Natal, não houve diminuição da disponibilidade de leitos
de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde e há diminuição do número
de atendimentos de casos com Covid-19.
Apesar da liberação, o texto ainda estabelece algumas
restrições que devem ser seguidas pelos estabelecimentos. É permitida, por
exemplo, apenas a presença dos participantes inscritos para o jogo, não se
estendendo a permissão a familiares, amigos ou torcida. No caso das escolinhas
de futebol, é permitida apenas a presença dos pais ou responsáveis;
Também é previsto que cada participante deverá ter sua
temperatura corporal aferida antes do início da partida e deverá levar seu
próprio material, sendo vedado o compartilhamento de uniformes, coletes e
demais itens;
A higienização das mãos com álcool 70º antes e depois
de cada período das partidas é obrigatória. A utilização de máscaras de
proteção também é obrigatória, " exceto durante a prática do
esporte", conforme o decreto.
"Ao final dos jogos, as equipes deverão se
retirar do local do jogo, não sendo permitidas confraternizações. Os banheiros
e vestiários deverão ser utilizados apenas para uso dos sanitários, sendo
vedado o uso dos chuveiros", diz ainda o decreto.
A fiscalização é de responsabilidade dos órgãos
municipais, que podem interditar o estabelecimento que descumprir. 
"Poderá ser imposta a penalidade de advertência
por escrito, não sendo reincidente o infrator na mesma infração, quando a
autoridade, considerando o histórico do infrator, entender esta providência
como mais educativa", diz ainda o texto assinado pelo prefeito Álvaro Dias
(PSDB).

 
 
 
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