O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação
civil pública para anular a nomeação da atual reitora da Universidade Federal
Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludmilla de Oliveira. Ela
foi nomeada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro, após ficar
em terceiro
lugar na eleição da instituição. O MPF pede, também, a nomeação do
professor Rodrigo Codes, que ficou na primeira colocação no pleito.
Segundo o MPF, a prática de não seguir a escolha da
comunidade acadêmica "com critérios políticos de natureza privada" já
se repetiu em outras nove universidades federais brasileiras.
Os procuradores da República Camões Boaventura,
Emanuel Ferreira e Fernando Rocha, autores da ação, destacam que o presidente
Jair Bolsonaro estabeleceu como condição para nomeação a não filiação
partidária a partido político alvo da operação Lava Jato.
Para eles, esse critério é “exclusivamente ideológico e não atende ao interesse público, pois pautado em aspecto meramente pessoal. Além disso, tal condição demonstra um falso motivo, pois o primeiro colocado na consulta, Rodrigo Codes, não apresenta qualquer filiação partidária”. Dessa forma, segundo o MPF, o presidente da República teria agido com desvio de finalidade e violado os princípios da moralidade e impessoalidade.
Inconstitucionalidade
Para os representantes do MPF, a nomeação de candidato
que não venceu a eleição é também inconstitucional. Apesar de a Lei 9.192/1995
afirmar que o presidente da República pode nomear para reitor e vice-reitor de
universidade federal os professores entre os três mais votados, a legislação
deveria ser interpretada de acordo com a Constituição Federal, que confere
“autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e
patrimonial” às universidades.
O MPF considera “a indicação de qualquer nome da lista
que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia
universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”.
No posicionamento dos procuradores, a nomeação também ofende o artigo 206 da
CF/88, que prega a liberdade e gestão democrática do ensino público.
Questão nacional
O MPF no Rio Grande do Norte expediu ofício às
unidades do MPF em outros estados em que a situação se repete, com
representação para que seja investigado se o possível desvio de finalidade
comprovado no caso da Ufersa também não se configura nos demais.
Os representantes do MPF ressaltam o “receio concreto
que começa a se materializar que essas violações à autonomia universitária
reproduzam-se em todas as escolhas dos Reitores das demais instituições de
ensino, tornando esse processo um instrumento de claro e inquestionável
alinhamento político e ideológico da direção de todo o ensino superior federal,
com a intenção de cercear a autonomia universitária, a liberdade de cátedra, a
pluralidade de ideias e a liberdade de expressão das comunidades acadêmicas”.

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