A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte (TJRN) negou um recurso e manteve a condenação de um motorista que
atropelou um policial militar durante uma blitz da operação Lei Seca. O caso
aconteceu em 2016, em Natal. Conforme a sentença, o homem terá que pagar R$ 10
mil como reparação por danos morais à vítima.
O atropelamento ocorreu Av. Engenheiro Roberto Freire,
em Capim Macio, Zona Sul da capital. Foi na madrugada de um domingo de
março. Por
volta das 3h40, o motorista desrespeitou o comando verbal e sinais de parada,
transpôs o bloqueio policial. Com a ação, ele acabou atropelando o
policial militar, que foi arremessado para cima do capô do carro.
O policial teve lesões, hematomas e luxações pelo
corpo e informou à Justiça que teve um celular de uso pessoal e o rádio da
corporação militar completamente danificados no episódio. O policial também
alegou que o motorista estava sob efeito de bebidas alcoólicas, quando foi
preso, apresentando odor de álcool, embora tenha negado a fazer o teste do
bafômetro.
Na ação cível, o a 15ª Vara Cível de Natal condenou o
motorista pelos danos morais causados, mas ele recorrou à segunda instância,
sob a relatoria do juiz convocado Juiz João Afonso Pordeus. Porém, para o juiz,
ficou comprovado nos autos que o motorista também recebeu condenação transitada
em julgado em ação criminal movida pelo Ministério Público.
Assim, ele concluiu que não haveria possibilidade de
rediscussão acerca da autoria do delito e culpa do réu. “Dessarte, é inegável
que o autor logrou êxito em demonstrar a existência do dano moral, de modo que,
presentes os requisitos do dever de indenizar, deve ser mantida a condenação do
apelante nos termos em que foi estabelecida na sentença”, afirmou.
Após mantida a condenação na segunda instância, o
motorista entrou com pedido de recurso especial interno no Tribunal de Justiça
para apreciação e julgamento.
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