O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas suspendeu nesta
segunda-feira (21) o trecho do Decreto Municipal nº 12.054/2020- que autorizou
a volta às aulas em Natal - que eximia
de responsabilidade o Poder Público e as escolas em caso de contaminação ou
desenvolvimento da Covid-19 nos alunos.
Na decisão, o magistrado cita que cada caso deve ser
tratado de maneira individual e que não é "viável" uma cláusula que
isenta de forma antecipada escolas e Município de responsabilidade.
"Reconheço que, no mundo fenomênico,
afigurar-se-ia (ou afigurar-se-á) dificultosa a demonstração do nexo de
causalidade em eventual transmissão ou contaminação em massa de alunos e
professores, para fins de responsabilização das escolas ou da municipalidade.
Todavia, a apreciação de situações, tais, deve ser levada a cabo
individualizadamente, de acordo com cada caso concreto, não sendo viável uma
cláusula geral, abstrata e antecipada de isenção de responsabilidade",
cita o juiz na decisão.
No decreto publicado pela Prefeitura de Natal, já
havia anexado um termo de autorização para as aulas presenciais durante o
período de pandemia que deve ser assinado pelos pais dos alunos. "O decreto
municipal hostilizado, ao trazer a exigência de assinatura de termo de
responsabilidade, transcende os limites de sua finalidade, contrariando a
legislação posta e a ordem constitucional, o que não pode ser tolerado".
As escolas que reabriram precisaram passar por
adequações com o cumprimento de medidas sanitárias. Na decisão, o juiz Bruno
Montenegro cita que "a isenção irrestrita de responsabilidade arrefece a
seriedade e o ímpeto no cumprimento dos protocolos de segurança", e
"tumultua a compreensão dos pais e demais responsáveis quanto às
obrigações que devem ser atribuídas, a princípio, às escolas privadas e/ou ao
Município de Natal, causando embaraço ao acesso à Justiça".
Na decisão, o juiz reitera ainda que a suspensão do
trecho não interfere na decisão do retorno gradual às aulas, o que "além
de contrariar o entendimento deste juiz quanto à interferência do Poder
Judiciário em matérias afetas às atribuições do Poder Executivo, extrapolaria,
senão, os contornos da demanda".
A Prefeitura tem até cinco dias úteis para publicar no
Diário Oficial do Município (DOM) o cumprimento da decisão. Em caso de
descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil. A Procuradoria Geral do
Município disse que ainda avalia a decisão.
Decreto
O Anexo II, do Decreto Municipal nº 12.054/2020,
publicado em 10 de setembro, que autorizava o retorno gradual às aulas, trazia
um termo em que os pais declaravam isentar o Poder Público e as escolas em caso
de contaminação dos estudantes por Covid-19.
"Declaro estar consciente que posso exercer o
direito de escolha entre as modalidades de ensino (remota ou presencial), sendo
livre de qualquer coação ou induzimento a opção de enviar o meu(minha) filho(a)
à escola, não podendo responsabilizar a instituição de ensino ou o Poder
Público por eventual contaminação ou desenvolvimento da COVID-19.

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