PODER 360
A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira
(22.set.2020) o novo Código de Trânsito Brasileiro. A proposta foi enviada pelo
governo Jair Bolsonaro, que insistiu na votação durante a pandemia. O texto foi
analisado pelos deputados e depois pelos senadores. Como o Senado fez
alterações, a Câmara precisou deliberar mais uma vez, dando caráter final ao
texto.
Ainda nesta 3ª feira, os deputados devem votar alguns
pontos específicos do projeto. Quando tudo for analisado, a matéria vai voltar
ao presidente, que poderá sancionar ou vetar o texto final. A lei entrará em
vigor 180 dias depois de ser publicada.
O texto aprovado aumenta o número de pontos que os
motoristas podem ter nas carteiras de habilitação, antes que o documento seja
suspenso ou cassado. Também estende a validade dos exames médicos das carteiras
de motorista.
A matéria restringe a obrigatoriedade de acendimento
dos faróis baixos durante o dia apenas às rodovias de pista simples situadas
fora dos perímetros urbanos.
O relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), acatou o
trecho, inserido pelo Senado, que permite aos veículos classificados como jipes
transitar com rodas e pneus mais largos desde que observem as restrições
impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran (Conselho Nacional
de Trânsito). Eis a íntegra do relatório das mudanças (134 KB).
Outra alteração feita pelos senadores e que foi
aprovada pelos deputados deixa mais claro que a advertência por escrito a ser
imposta à infração de natureza leve ou média só será aplicada caso o infrator
não tenha cometido nenhuma outra infração no último ano.
Considerada a mudança mais importante realizada no
Senado pelo relator, os deputados aprovaram a proibição de se converter prisão
em penas alternativas – como serviço comunitário – quando 1 motorista sob
efeitos de drogas ou álcool causar homícidio culposo ou lesão corporal culposa.
“Esperamos que a mudança possa, de fato,
representar um avanço no sentido de punir aqueles que insistem nessa postura e
provocam acidentes de trânsito ao sentar-se ao volante de 1 veículo e dirigir
sob o efeito de álcool ou drogas”, escreveu o relator em
seu parecer.
PONTOS NA CARTEIRA
A proposta aprovada flexibiliza o número de pontos que
1 condutor pode ter na carteira de motorista em 12 meses. Infrações cometidas
levam à inclusão dos pontos. Atualmente, o direito de dirigir é suspenso se a
soma chegar a 20 em 12 meses.
O projeto cria critérios diferentes de acordo com as
infrações cometidas no período:
- limite
de 40 pontos – se o condutor não tiver nenhuma
infração gravíssima;
- limite
de 30 pontos – se o condutor tiver uma
infração gravíssima;
- limite
de 20 pontos – se o condutor tiver duas ou
mais infrações gravíssimas.
O limite será de 40 pontos, independentemente dos
tipos de infrações cometidas, nos casos de quem trabalha dirigindo. Esses
condutores poderão fazer curso de reciclagem preventivo quando tiverem 30
pontos computados.
Penalidades administrativas deixam de atribuir pontos,
sendo mantidas as multas. Por exemplo, conduzir o veículo sem documento de
porte obrigatório.
Esse é 1 dos itens em que o relator suavizou da
proposta do governo. O texto elaborado pelo Planalto apenas aumentava para 40
pontos.
VALIDADE DO EXAME
A proposta aprovada também cria diferentes critérios
para o tempo de validade do exame de aptidão física e mental. Agora, ele é
válido por 5 anos para quem tem menos de 65 anos e por 3 anos para quem tem
mais de 65.
O texto aprovado pela Câmara dá as seguintes validades
aos exames:
- 10
anos – se o condutor tiver menos de 50 anos;
- 5
anos – se o condutor tiver de 50 a 70 anos;
- 3
anos – se o condutor tiver 70 anos ou mais.
Nos casos dos condutores que exercem atividade
remunerada em veículo, a validade do exame é de 5 anos. Caso tenha mais de 70
anos, a validade será de 3 anos.
Os documentos que já tiverem sido expedidos no momento
em que a lei for publicada manterão a validade que tinham antes.
O governo queria que o prazo fosse de 10 anos para
todos com até 65 anos. Depois disso, 5 anos.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
O projeto inclui no Código de Trânsito a
obrigatoriedade do uso de dispositivo de retenção –mais conhecido como cadeirinha
– para transporte de crianças de até 10 anos que não tenham ainda 1,45 m de
altura. O equipamento deve ficar sempre no banco traseiro.
Atualmente, o item é obrigatório para crianças até 7,5
anos. A regra não está em lei, mas em resolução do Contran. POs senadores
mudaram a proposta para determinar que as cadeiras sejam adequadas não apenas à
idade, mas, também, ao peso e à altura das crianças.
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