O prefeito Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra ainda
confirmou que o Município de TANGARÁ publicou um
decreto proibindo as fogueiras durante o período junino.
A determinação busca prevenir acidentes causados por
fogo e a possibilidade de intoxicação por fumaça, além de evitar problemas
respiratórios e aglomerações nos festejos juninos, além de ser um agravante no
atual momento de pandemia do COVID-19.
Medida, impacta diretamente
nas festas de São João e vale enquanto durar estado de calamidade por
causa do novo coronavírus.
DECRETO Nº 11, DE 02 DE
JUNHO DE 2020.
Dispõe disciplina medidas
adicionais e temporárias de combate e prevenção à pandemia do novo coronavírus
(covid-19) durante o Período Junino, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
TANGARÁ/RN, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a existência de
pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização
Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO as
recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020;
Considerando o que preceitua
o Decreto nº 29.634, de 22 de abril de 2020, do Estado do Rio Grande do Norte,
que Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio
pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a decretação da
situação de Calamidade Pública, no âmbito do Município de Tangará/RN, em razão
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19), responsável pelo surto de 2019, nos termos do Decreto
Municipal nº 06, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a possibilidade
de intoxicação por fumaça, pelas queimadas das fogueiras, impactando a saúde
respiratória da população, além dos acidentes causados por fogos de artifícios;
CONSIDERANDO a notória
superlotação das instituições hospitalares públicas;
CONSIDERANDO que é
desaconselhável, de acordo com os órgãos vinculados ao sistema de saúde,
qualquer medida que possa comprometer a eficácia do isolamento social;
CONSIDERANDO as naturais
aglomerações presentes no período junino, em celebrações e fogueiras promovidas
em espaços públicos ou privados,
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido, em
todos os espaços públicos e privados da zona urbana e rural deste Município,
durante o mês de Junho do corrente ano, por ocasião das festividades juninas
celebradas e alusivas a Santo Antônio, São João e São Pedro, e enquanto
perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da COVID-19 (novo
coronavírus):
I - acender fogueiras; e
II - queimar fogos de artifícios
das mais variadas formas, e explosivos pirotécnicos que venham expor a
população à fumaça e/ou gases decorrentes desta utilização.
Art. 2º - A fiscalização
acerca do cumprimento das disposições constantes no presente Decreto ficará a
cargo da Polícia Militar e da Guarda Municipal.
Art. 3º - O descumprimento
do presente Decreto sujeitará o infrator às penalidades de multa previstas no
Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020, sem prejuízo de
representação ao Ministério Público Estadual para apuração da prática do crime
previsto no Art. 268 do Código Penal.
Art. 4º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Tangará/RN, em 02 de junho
de 2020.
Jorge Eduardo de Carvalho
Bezerra
Prefeito Constitucional

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