quinta-feira, 4 de junho de 2020

TANGARAENSES - Sem fogueira e sem fogos de artifícios no mês de junho em TANGARÁ (RN) VEJA O DECRETO


O prefeito Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra ainda confirmou que o Município de TANGARÁ publicou um decreto proibindo as fogueiras durante o período junino.


A determinação busca prevenir acidentes causados por fogo e a possibilidade de intoxicação por fumaça, além de evitar problemas respiratórios e aglomerações nos festejos juninos, além de ser um agravante no atual momento de pandemia do COVID-19.

Medida, impacta diretamente nas festas de São João e vale enquanto durar estado de calamidade por causa do novo coronavírus.



DECRETO Nº 11, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe disciplina medidas adicionais e temporárias de combate e prevenção à pandemia do novo coronavírus (covid-19) durante o Período Junino, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020;

Considerando o que preceitua o Decreto nº 29.634, de 22 de abril de 2020, do Estado do Rio Grande do Norte, que Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a decretação da situação de Calamidade Pública, no âmbito do Município de Tangará/RN, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), responsável pelo surto de 2019, nos termos do Decreto Municipal nº 06, de 02 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a possibilidade de intoxicação por fumaça, pelas queimadas das fogueiras, impactando a saúde respiratória da população, além dos acidentes causados por fogos de artifícios;

CONSIDERANDO a notória superlotação das instituições hospitalares públicas;

CONSIDERANDO que é desaconselhável, de acordo com os órgãos vinculados ao sistema de saúde, qualquer medida que possa comprometer a eficácia do isolamento social;

CONSIDERANDO as naturais aglomerações presentes no período junino, em celebrações e fogueiras promovidas em espaços públicos ou privados,

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibido, em todos os espaços públicos e privados da zona urbana e rural deste Município, durante o mês de Junho do corrente ano, por ocasião das festividades juninas celebradas e alusivas a Santo Antônio, São João e São Pedro, e enquanto perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da COVID-19 (novo coronavírus):

I - acender fogueiras; e

II - queimar fogos de artifícios das mais variadas formas, e explosivos pirotécnicos que venham expor a população à fumaça e/ou gases decorrentes desta utilização.

Art. 2º - A fiscalização acerca do cumprimento das disposições constantes no presente Decreto ficará a cargo da Polícia Militar e da Guarda Municipal.

Art. 3º - O descumprimento do presente Decreto sujeitará o infrator às penalidades de multa previstas no Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020, sem prejuízo de representação ao Ministério Público Estadual para apuração da prática do crime previsto no Art. 268 do Código Penal.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tangará/RN, em 02 de junho de 2020.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Constitucional


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