A cidade de São Paulo do Potengi, no Agreste do Rio
Grande do Norte, adotou uma "Política de Isolamento Social Rígido"
por meio de um decreto municipal publicado em Diário Oficial, nesta quinta-feira (4). As
medidas de distanciamento, já em vigor, foram determinadas para evitar a
propagação da pandemia do novo coronavírus na cidade.
De acordo com o texto assinado pelo prefeito José
Leonardo Cassimiro de Araújo, mais conhecido como Naldinho, ficam estabelecidos
"deveres especiais" até o dia 20 de junho. Segundo a secretaria de
saúde local a cidade tem 43 casos confirmados da doença e duas mortes causadas
pela Covid-19.
Confira alguns pontos do decreto que estabelece
"deveres especiais":
- Dever
de confinamento: As pessoas, comprovadamente,
infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em
confinamento obrigatório no domicílio ou em outro lugar determinado pela
autoridade de saúde. Em caso de descumprimento, força policial poderá ser
empregada para restabelecimento do confinamento.
- Dever
de proteção por pessoas do grupo de risco: essas
pessoas não deverão circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e
vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório
de máscaras, para alguns dos seguintes propósitos:
I - Se não houver quem o substitua, em deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
II – Em deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero. - Dever
especial de permanência domiciliar: à circulação
de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas
equiparadas a vias públicas, exceto em casos de extrema necessidade que
envolvam atendimento médico ou assistência veterinária, trabalho e
serviços essenciais.
O decreto também prevê barreiras sanitárias de
controle da entrada e saída de pessoas da cidade, assim como fiscalização de
veículos particulares. Os serviços essenciais definidos pela prefeitura que
deverão respeitar normas de higiene para funcionar são: supermercados, mercados
e padarias; farmácias; estabelecimentos veterinários; lotéricas e
estabelecimentos de vendas de alimentos.
Os estabelecimentos dos serviços essenciais deverão
cumprir uma série de medidas para poder funcionar. As lojas terão que controlar
o fluxo de pessoas para evitar aglomerações respeitando a distância mínima de 2
metros, além de disponibilizar álcool em gel para os clientes. As multas para
quem descumprir as medidas pode chegar a R$ 1,2 mil.

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