As empresas que oferecem serviço de delivery no Rio
Grande do Norte estão obrigadas a fornecer álcool em gel 70%, toalhas de papel
e máscaras faciais suficientes para serem trocadas a cada 3h aos entregadores a
elas vinculados. A determinação está em uma portaria publicada neste domingo
(14) pelo Governo do Estado, que visa a evitar o contágio da Covid-19.
De acordo com a determinação, essas empresas, sejam
físicas ou plataformas digitais, também precisam disponibilizar locais para que
esses profissionais higienizem seus veículos de trabalho, compartimentos de
carga e uniformes.
A portaria também diz que é necessário fornecer capas
protetoras ou papel filme para as maquinetas de cartão e que, de todo modo,
devem ser estimulados os pagamentos por meios digitais.
Com relação à higienização pessoal e também dos
equipamentos de trabalho, as empresas devem, ainda segundo a portaria, informar
os entregadores sobre os procedimentos, para que realizem corretamente. Outra
orientação que deve ser adotada diz respeito a evitar aglomerações desses
empregados.
A mesma portaria orienta também quanto à identificação
de trabalhadores infectados pelo vírus. Eles devem ser afastados, assim como
também os que estiverem com suspeita da doença. Outros empregados que
porventura tenham tido contato com os possíveis casos suspeitos e confirmados
devem ser informados.
A empresa deve providenciar a emissão da Comunicação
de Acidente de Trabalho (CAT), junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), para todos os empregados que contraírem a Covid-19 no exercício de suas
atividades.
O governo afirma que o principal objetivo das medidas
adicionais é proteger a vida dos trabalhadores de delivery e dos consumidores,
evitando o contágio e a transmissão do novo coronavírus.

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