Durante a pandemia do coronavírus, a atenção e os
cuidados com os idosos (acima dos 60 anos) têm sido reforçados, justamente
porque este público compõe a parcela da população mais vulnerável ao Covid-19.
Como presidente da Frente Parlamentar em Defesa e Proteção da Pessoa Idosa da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, o deputado Ubaldo Fernandes
tomou conhecimento dos primeiros casos de idosos infectados em abrigos na
cidade de Natal. O parlamentar, então, deu entrada num projeto de lei que dispõe
sobre medidas a serem adotadas em todo Estado, no que se refere a visitações de
idosos em asilos ou instituições de longa permanência, bem como ao
distanciamento social de pessoas com mais de 60 anos de idade, durante a
pandemia.
“Medidas mais rígidas de prevenção e proteção para
nossos idosos devem ser adotadas imediatamente, a fim de resguardar a vida
dessas pessoas. Queremos que essas medidas protetivas sejam aprovadas e
sancionadas logo, para garantir o melhor acompanhamento dos quesitos de
limpeza, higiene e isolamento nesses locais”, disse o deputado Ubaldo.
Pelo projeto, os asilos ou instituições de longa
permanência para idosos ficam obrigados a restringir para apenas um visitante
por idoso durante o dia de visitação, que será permitido uma única vez na
semana e com duração máxima de 30 minutos. Os visitantes ficam proibidos de ter
contato físico com os idosos, enquanto perdurar as regras do distanciamento
social impostas durante a pandemia. Os responsáveis pelos asilos e instituições
também devem solicitar aos visitantes e idosos a higienização das mãos com água
e sabão ou álcool em gel. E também é obrigatório o uso de máscaras N-95 durante
a visitação.
“Outra preocupação nossa é que acompanhantes e
visitantes que apresentem algum sintoma gripal, como tosse, coriza, febre ou
dor de garganta, fiquem proibidos de visitar ou serem visitados, até que seja
comprovado o exame negativo para Covid-19”, explica o parlamentar. Para os
idosos que não estão em abrigos, o projeto de lei prevê o distanciamento
social, sendo limitado seu deslocamento somente, para realização de exames
laboratoriais, atendimento hospitalar e médico, compras de produtos de saúde e
produtos alimentícios e aplicação de vacinas. E, em qualquer caso, o projeto prevê
a proibição de visitas de menores de idade.

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