A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu medidas
protetivas de urgência em favor de uma adolescente de 12 anos após relatos de
ameaças, ofensas e agressão física atribuídas à mãe biológica.
A decisão da 1ª Vara da Comarca de Caicó proíbe
a mulher de se aproximar da filha e da responsável de fato pela menina a menos
de 200 metros, além de impedir qualquer tipo de contato presencial ou virtual.
Segundo os autos do processo, o episódio ocorreu em
10 de junho de 2026. Na ocasião, a mãe biológica teria entrado sem autorização
na residência da responsável pela adolescente e exigido levá-la. Ainda conforme
o relato apresentado à Justiça, a mulher teria feito ameaças, proferido ofensas
e puxado os cabelos da menina.
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo André Dantas
Silva considerou que os elementos apresentados indicavam a necessidade de
proteger a integridade física e psicológica da adolescente. A decisão teve como
fundamento a Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que prevê
mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra
crianças e adolescentes.
Além de proibir a aproximação e o contato, a Justiça
restringiu as visitas presenciais até nova decisão judicial. Também determinou
que a adolescente e seu núcleo familiar afetivo sejam incluídos nos serviços de
assistência social e saúde por meio do Programa de Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos (PAEFI), vinculado ao Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (CREAS).
O descumprimento das medidas pode configurar crime,
com pena prevista de detenção de três meses a dois anos, além da possibilidade
de prisão preventiva, conforme as circunstâncias do caso.
As medidas permanecerão em vigor enquanto persistir
a situação de risco e poderão ser reavaliadas pela Justiça.

Nenhum comentário:
Postar um comentário