terça-feira, 13 de outubro de 2026

Janones apagou 499 conteúdos do grupo Exército de Lula

 


A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, fez um levantamento de mensagens que teriam sido apagadas pelo deputado André Janones (Rede-MG) do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, que reúne mais de 4 milhões de seguidores e apoia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Eis a íntegra (PDF – 7 MB) do relatório da equipe de Flávio sobre conteúdos apagados do grupo controlado por Janones.

Segundo a campanha de Flávio, Janones excluiu 499 conteúdos do canal. Isso explicaria por que a área técnica do Tribunal Superior Eleitoral não identificou as possíveis fake news que motivaram o pedido de suspensão do canal.

O “Exército do Lula” é um canal criado por Janones para distribuir mensagens favoráveis ao presidente e contrárias a Flávio. Os dois candidatos disputam o 2º turno da eleição presidencial.

Segundo a campanha de Flávio, Janones enviava “missões” aos seguidores do canal, orientando-os a compartilhar publicações. As mensagens, segundo a ação apresentada pelo senador, difundiam “conteúdos desinformativos e ofensivos”.

Entre os conteúdos que teriam sido excluídos estavam imputações de crimes ao ministro do TSE André Mendonça e afirmações de que Flávio, se eleito, reduziria aposentadorias e extinguiria benefícios sociais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Na 2ª feira (12.out.2026), a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral informou não ter encontrado, nas publicações examinadas no canal de 2 a 11 de outubro, fake news que justificassem a suspensão.

A campanha de Flávio, porém, alega que os conteúdos alvos de controvérsia foram apagados por Janones.

Mensagens reproduzidas pelo levantamento mostram como o deputado operava o canal: primeiro, publicava uma notícia; depois, orientava os inscritos a compartilhá-la com seus contatos no WhatsApp e em outras redes; por fim, apagava a mensagem original do “Exército do Lula”.

“Sempre que vocês cumprirem uma missão curta, como essa, eu vou deletar para não poluir aqui, ok? Essa matéria da página do [Luiz] Bacci já vou apagar”, escreveu Janones em 11 de outubro de 2026.

ENTENDA O CASO

O “Exército do Lula”, administrado por Janones, tornou-se alvo de disputas judiciais durante a campanha presidencial.

Em 7 de outubro, a defesa de Flávio apresentou ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, uma Aije (ação de investigação judicial eleitoral) contra Janones, Lula e Geraldo Alckmin (PSB), candidato a vice-presidente. A ação acusava os investigados de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação em benefício da chapa governista. Flávio também pediu a suspensão do canal. Eis a íntegra (PDF – 4,8 MB).

 Em 10 de outubro, Cueva recebeu a ação e determinou que Janones, Lula e Alckmin se manifestassem em 5 dias. O ministro também deu 72 horas para que Flávio esclarecesse se havia apresentado pedidos semelhantes em outros processos e quais decisões haviam sido tomadas. O senador deveria ainda individualizar as irregularidades atribuídas às publicações que pretendia remover. Eis a íntegra (PDF – 124 KB).

Ainda em 10 de outubro, Flávio apresentou à Presidência do TSE, sob a gestão do ministro Kassio Nunes Marques, um pedido urgente de providências administrativas contra a Meta, responsável pelo WhatsApp, e Janones. A campanha alegou que o canal era usado para disseminar desinformação sobre o senador e que as diretrizes de conformidade da plataforma não estavam sendo cumpridas. Eis a íntegra (PDF – 479 KB).

No domingo (11.out), Nunes Marques determinou que a Meta suspendesse o canal em 3 horas. Segundo o ministro, a medida buscava interromper “a utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos” que o TSE “já reconheceu como inverídicos”. Eis a íntegra (PDF – 1,8 MB).

Posteriormente, Cueva determinou o restabelecimento provisório do “Exército de Lula” até que o plenário do TSE examine a controvérsia. O corregedor considerou insuficientes as provas regularmente apresentadas na ação judicial para justificar a suspensão integral do canal e afirmou que a existência de conteúdos potencialmente ilícitos não autoriza, por si só, o bloqueio de todas as publicações.

Cueva também questionou Flávio por apresentar pedidos semelhantes em processos diferentes –uma Aije à Corregedoria e um processo administrativo à Presidência do TSE. O ministro determinou que caberá ao plenário do Tribunal decidir sobre o caso, além de avaliar a sobreposição dos procedimentos. Eis a íntegra (PDF – 180 KB).

Além disso, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral informou não ter encontrado, nas publicações examinadas de 2 a 11 de outubro no canal de WhatsApp, as possíveis fake news que motivaram o pedido de suspensão do grupo.

Em informação técnica, a equipe identificou práticas de mobilização coordenada e amplificação de conteúdos. Também registrou que a exclusão e a edição de mensagens dificultam a reconstituição do histórico do canal. Eis a íntegra (PDF – 1,5 MB).

Poder 360

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Polícia Militar prende homem com mandado de prisão por homicídio em Alto do Rodrigues, no vale do Açu

  Uma ação realizada por policiais militares do 2º Pelotão de Alto do Rodrigues, no interior do Rio Grande do Norte, resultou na prisão de u...