Nas Eleições 2026, o eleitor que não quiser escolher
um candidato pode votar em branco ou anular o voto. Apesar de terem o mesmo
efeito no resultado — os dois são considerados inválidos e não são
contabilizados para nenhum candidato —, as formas de registrar cada um são
diferentes.
No voto em branco, o eleitor seleciona a tecla
“branco” na urna. Já o voto nulo ocorre quando é digitado um número que não
corresponde a nenhum candidato, como “00”. Em ambos os casos, o voto não é
transferido para o candidato que estiver à frente nem para qualquer partido.
Também é falsa a ideia de que uma eleição pode ser
anulada caso mais da metade dos eleitores vote em branco ou nulo. Esses votos
não entram no cálculo dos votos válidos. Portanto, a disputa é definida com
base nos votos válidos restantes. Nos cargos proporcionais, existe ainda o voto
de legenda, quando o eleitor digita apenas o número do partido.

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