quinta-feira, 3 de setembro de 2026

TANGARAENSE - PORTARIA Nº 020: Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora EDEUGE BENTO DA SILVA

 

TANGARAPREV
PORTARIA Nº 020/2026-TANGARAPREV - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (PEDÁGIO COM PROVENTOS INTEGRAIS).

Portaria nº 020/2026.

 Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora EDEUGE BENTO DA SILVA.

 O GERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE TANGARÁ- TANGARAPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhe outorgadas nos termos do artigo 33, da Lei Municipal 564/2014, de 06 de Junho de 2014.

 Resolve:

 Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, Regra de Transição de Pedágio, com Proventos Integrais à servidora EDEUGE BENTO DA SILVA, portadora de RG nº 34.XXX.162-X SSP/SP, inscrita sob CPF nº 640.XXX.XXX-68, Efetiva, titular do cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Matrícula Funcional nº 0000109/1, lotada na Secretaria Educação do Município de Tangará/RN, com fulcro no Art. 14, incisos I, II, III, IV e §2º, inciso I, da Lei Municipal nº 773 de 16 de Dezembro de 2022, Emenda à Lei Municipal nº 759 de 15 de Junho de 2022, conforme processo do TANGARÁPREV nº 000011/2026, a partir desta data até posterior deliberação.

 


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