TANGARAPREV
PORTARIA Nº 020/2026-TANGARAPREV - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO (PEDÁGIO COM PROVENTOS INTEGRAIS).
Portaria nº 020/2026.
Dispõe sobre a concessão do benefício de
Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da
servidora EDEUGE BENTO DA SILVA.
O GERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE
TANGARÁ- TANGARAPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas
atribuições legais lhe outorgadas nos termos do artigo 33, da Lei Municipal
564/2014, de 06 de Junho de 2014.
Resolve:
Art. 1º - Conceder o
benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de
Contribuição, Regra de Transição de Pedágio, com Proventos Integrais à
servidora EDEUGE BENTO DA SILVA, portadora de RG nº
34.XXX.162-X SSP/SP, inscrita sob CPF nº 640.XXX.XXX-68, Efetiva, titular do
cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Matrícula Funcional nº
0000109/1, lotada na Secretaria Educação do Município de Tangará/RN, com fulcro
no Art. 14, incisos I, II, III, IV e §2º, inciso I, da Lei Municipal
nº 773 de 16 de Dezembro de 2022, Emenda à Lei Municipal nº 759 de 15 de Junho
de 2022, conforme processo do TANGARÁPREV nº 000011/2026, a partir
desta data até posterior deliberação.

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