A Prefeitura de Parnamirim estabeleceu novas regras
para a fiscalização e apreensão de mercadorias, acessórios e instrumentos de
trabalho de vendedores ambulantes que atuam no município. A medida está
prevista na Lei Ordinária nº 2.717, de 15 de setembro de 2026, publicada no
Diário Oficial do Município.
De acordo com a nova legislação, quem trabalha de
forma regular e vende produtos permitidos não terão suas mercadorias e
ferramentas de trabalho recolhidas. Para ter essa garantia, o vendedor precisa
estar cadastrado junto à Prefeitura e seguir as regras para o exercício da
atividade. Quando necessário, também deve apresentar documentos como o alvará
de funcionamento.
A nova regra não significa que os ambulantes
deixarão de ser fiscalizados. A fiscalização continua acontecendo e, quando
forem encontradas irregularidades, os produtos poderão ser recolhidos. É o
caso, por exemplo, da venda de produtos falsificados, contrabandeados ou que
ofereçam riscos à saúde, além de situações que descumpram as regras da venda.
Nos casos em que houver apreensão, o vendedor deverá
ser notificado e terá direito de defesa. Caso o problema seja resolvido, a lei
também prevê a possibilidade de recuperar os bens recolhidos.
Além disso, a Prefeitura poderá realizar ações de
orientação e capacitação para ajudar os vendedores ambulantes a conhecer as
regras e manter suas atividades de forma regular no município.
Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros
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