O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal
Federal (STF), afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” da
Polícia Federal por mais de 30 dias. Segundo a decisão proferida nesta
terça-feira (8/9), documentos de inteligência chegaram a registrar autorização
para “monitoramento e coleta dirigida” sobre o magistrado e o advogado-geral da
União.
A situação foi apontada por Mendonça como de
“superlativa gravidade” e embasou a decisão de afastar preventivamente o
diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e o diretor de
Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
Além dos afastamentos, o ministro determinou que a
Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos investigatórios de
natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar os fatos.
“Monitoramento e coleta dirigida”
Um dos pontos centrais da decisão está no conteúdo
dos próprios relatórios analisados pelo ministro. No documento, Mendonça
reproduz um trecho no qual a inteligência policial reconhece que a confiança
agregada em determinada cadeia de inferências era “baixa” e que, por isso, as
conclusões deveriam ser tratadas dessa forma.
O documento também indicava, segundo a decisão, que
aquele tópico não poderia sustentar “afirmação institucional, providência
formal ou manifestação externa”.
Apesar das ressalvas, o relatório terminava com uma
indicação destacada por Mendonça: “Autoriza monitoramento e coleta dirigida”.
Para o ministro, o conteúdo demonstra que a atuação da inteligência não ficou
restrita à elaboração de análises.
“À luz desses e dos demais elementos trazidos no
‘documento’ apresentado, se evidencia a efetiva realização de monitoramento e
coleta dirigida sobre a pessoa deste Ministro do Supremo Tribunal Federal e
sobre a pessoa do Advogado-Geral da União”, escreveu.
Mendonça também identificou no material referências
a elementos “ainda não registrados em relatórios anteriores” e à manutenção de
avaliações que já haviam sido realizadas anteriormente. Na avaliação do
ministro, essas passagens reforçam a existência de um acompanhamento
continuado.
Mais de 30 dias
Outro trecho da decisão dimensiona o período em que,
segundo Mendonça, o monitoramento teria ocorrido.
O ministro afirma que documentos teriam sido
recebidos por uma autoridade entre 3 e 31 de agosto de 2026. A partir dessa
sequência, concluiu que o acompanhamento já se estendia por mais de um mês.
“Ou seja, ao menos há mais de 30 dias este relator
tem sido monitorado pela Polícia Federal”, registrou.
Na mesma passagem, Mendonça classificou o caso como
“monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país” e afirmou que a
circunstância, por si só, demonstraria a gravidade da situação.
Material foi encaminhado por Andrei
A decisão também menciona a circulação dos
relatórios dentro do Supremo. Mendonça registra que o ministro Alexandre de
Moraes já teria tido “notícias da existência” dos documentos.
Segundo Mendonça, o material correspondente foi
encaminhado por Andrei Rodrigues, por meio de ofício assinado às 18h45 de 1º de
setembro de 2026, para que o próprio Mendonça fosse incluído no Inquérito das
Fake News.
Ao analisar o conteúdo, Mendonça criticou a
construção das conclusões apresentadas nos documentos. Segundo ele, havia
“ilações extremamente genéricas e abstratas”, formuladas a partir de sucessivos
“juízos” inferenciais.
Um dos pontos citados envolvia a atuação do
advogado-geral da União e decisões tomadas em investigações sob a relatoria de
Mendonça, entre elas Sem Desconto e Compliance Zero.
Conforme reproduzido na decisão, o relatório
construiu uma cadeia de inferências para avaliar por que o advogado-geral da
União não teria atendido a um pedido do diretor-geral da PF para recorrer de
decisões proferidas nessas investigações. Uma das hipóteses apontadas seria a
intenção de preservar uma “relação política com o relator”.
Mendonça questionou tanto a metodologia quanto a
legitimidade da produção dessas avaliações.
Afastamento da cúpula da PF
Diante do que encontrou nos documentos, Mendonça
determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues dos cargos de delegado
e diretor-geral da Polícia Federal.
Leandro Almada também foi afastado preventivamente
das funções de delegado e diretor de Inteligência Policial da PF.
No dispositivo, o ministro afirmou que a medida
busca preservar as garantias funcionais da magistratura, especialmente as
condições para que ministros do Supremo, o advogado-geral da União e servidores
da própria Polícia Federal exerçam suas atribuições sem o que classificou como
“constrangimentos ilegais”.
Mendonça também mencionou a necessidade de preservar
a segurança e a integridade pessoal dos envolvidos e garantir condições para a
apuração da produção do material.
Corregedoria terá de investigar
A decisão abre ainda uma investigação dentro da
própria Polícia Federal.
Mendonça ordenou à Corregedoria da corporação a
instauração de procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar
para apurar os fatos considerados graves pelo ministro.
A Corregedoria também deverá submeter ao relator
outras providências que considerar necessárias durante o avanço das apurações.
O ministro determinou ainda a suspensão da produção,
elaboração, colaboração ou compartilhamento, inclusive internamente, de
relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício
de determinadas funções institucionais, nos termos estabelecidos na decisão.
Os afastamentos de Andrei Rodrigues e Leandro Almada
são preventivos. A medida não representa condenação nem conclusão definitiva
sobre eventual responsabilidade dos dois dirigentes. A apuração determinada por
Mendonça deverá esclarecer as circunstâncias da produção dos documentos e
individualizar eventuais condutas.
Metrópoles

Nenhum comentário:
Postar um comentário