sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Santa Cruz para o biênio 2027-2028

 


A Justiça determinou a suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz para o biênio 2027-2028. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11), pela juíza Natália Modesto Torres de Paiva, da 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz, em ação popular apresentada por Dalyson Marlon da Silva Souza e Álvaro José da Silva Aguiar.

Segundo os autores, a escolha ocorreu ainda no início da legislatura, em janeiro de 2025, juntamente com a eleição da Mesa responsável pelo primeiro biênio, o que tem derrubado várias eleições em vários municípios do Brasil. Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada considerou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), segundo os quais a eleição para o segundo biênio deve guardar contemporaneidade com o início do respectivo mandato.

Na decisão, a juíza destacou que o STF estabeleceu como parâmetro que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio seja realizada a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. O mesmo entendimento foi aplicado pelo TJRN em julgamento envolvendo a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas.

Com isso, a Justiça determinou três medidas: a suspensão integral dos efeitos da eleição realizada para o biênio 2027-2028; que a Câmara Municipal se abstenha de dar posse aos vereadores eleitos para os cargos da Mesa com base no pleito suspenso; e a convocação de uma nova eleição para o segundo biênio somente a partir de outubro de 2026.

A decisão foi assinada e encaminhada à Presidência da Câmara Municipal de Santa Cruz para conhecimento e cumprimento.

Blog do Wallace

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