A Justiça determinou a suspensão dos efeitos da
eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz para o biênio
2027-2028. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11), pela juíza Natália
Modesto Torres de Paiva, da 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz, em ação popular
apresentada por Dalyson Marlon da Silva Souza e Álvaro José da Silva Aguiar.
Segundo os autores, a escolha ocorreu ainda no
início da legislatura, em janeiro de 2025, juntamente com a eleição da Mesa
responsável pelo primeiro biênio, o que tem derrubado várias eleições em vários
municípios do Brasil. Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada
considerou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), segundo os quais a eleição para o
segundo biênio deve guardar contemporaneidade com o início do respectivo
mandato.
Na decisão, a juíza destacou que o STF estabeleceu
como parâmetro que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio seja
realizada a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. O mesmo
entendimento foi aplicado pelo TJRN em julgamento envolvendo a eleição
antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas.
Com isso, a Justiça determinou três medidas: a
suspensão integral dos efeitos da eleição realizada para o biênio 2027-2028;
que a Câmara Municipal se abstenha de dar posse aos vereadores eleitos para os
cargos da Mesa com base no pleito suspenso; e a convocação de uma nova eleição
para o segundo biênio somente a partir de outubro de 2026.
A decisão foi assinada e encaminhada à Presidência
da Câmara Municipal de Santa Cruz para conhecimento e cumprimento.
Blog do Wallace

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