segunda-feira, 7 de setembro de 2026

Justiça do RN amplia medida que permite progressão de regime para previnir superlotação nos presídios

 


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ampliou para todo o Estado a aplicação de uma regra que permite antecipar a progressão de regime e o livramento condicional de presos para reduzir ou prevenir a superlotação. A matéria é da Tribuna do Norte e foi destaque no Jornal 96.

O procedimento, inicialmente adotado pela 3ª Vara Regional de Execução Penal, em Mossoró, deverá ser seguido também pela 1ª e pela 2ª Varas Regionais, responsáveis pelas demais regiões do RN.

A mudança faz parte da implantação do princípio da ocupação taxativa, segundo o qual cada vaga deve ser ocupada por apenas uma pessoa e o Estado não deve manter presos em condições acima da capacidade efetivamente utilizável. Atualmente, 14.580 pessoas estão sob custódia no Estado, sendo 3.803 monitoradas por tornozeleira eletrônica. O sistema prisional apresenta déficit de cerca de 2,7 mil vagas.

O mecanismo foi instituído inicialmente pela Portaria nº 2/2026 da 3ª Vara Regional de Execução Penal, em Mossoró, e posteriormente estendido às outras duas regiões do Estado. O documento criou dois mecanismos para lidar com a ocupação das unidades: a antecipação programada e a antecipação extraordinária da progressão de regime e do livramento condicional.

 

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