A Justiça reconheceu, conforme já havia definido em
uma ação individual, o direito dos professores readaptados de Mossoró a gozarem
seu recesso do meio de ano.
Agora, através de uma ação coletiva movida pelo
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum), decidiu
condenar a gestão Allyson Bezerra a “abonar as faltas atribuídas, entre
23/06/2025 e 06/07/2025, aos professores readaptados que comprovarem, em
liquidação ou cumprimento individual, o exercício de atividade materialmente
docente, promovendo a correspondente retificação de seus registros funcionais” e
restituir os valores descontados em razão das faltas lançadas durante o recesso
escolar de 2025.
Os valores serão pagos, após o trânsito em julgado e
a liquidação, mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório,
conforme o valor individual de cada beneficiário.
Seguindo a linha de raciocínio defendida pela
assessoria jurídica do Sindiserpum, através do advogado Lindocastro Nogueira, a
Justiça também assinalou que “considera-se materialmente docente a atividade
que envolva planejamento pedagógico, mediação didática direta, interação
regular e sistemática com estudantes, execução de aulas ou projetos de ensino e
acompanhamento da aprendizagem, ainda que desenvolvida em sala de leitura,
biblioteca, laboratório de informática, sala de multimídia, reforço escolar ou
outro ambiente educacional formal.”
“Nós já tínhamos o nosso ponto de vista neste
sentido, agora a Justiça reconhece e valida este nosso entendimento, então
colocamos um ponto final nesta questão e que agora servirá de precedentes até
para outros gestores”, avalia a presidente do Sindiserpum, professora Celina
Gondim.
A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Mossoró, Dr. Pedro Cordeiro Júnior.
Com informações do Blog Carol Ribeiro

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