A partir desta terça-feira (29), os eleitores passam
a ter proteção contra prisão ou detenção. A regra vale para até 48 horas após o
encerramento das eleições, conforme previsto Código Eleitoral que busca evitar
que o eleitor seja impedido de exercer o direito ao voto.
A proteção não é válida em caso de flagrante delito,
sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a
salvo-conduto. A medida já estava valendo desde 19 de setembro para os
candidatos registrados.
Mesários e fiscais de partido também têm proteção
durante o período em que estiverem exercendo suas funções, mas podem ser presos
ou detidos em flagrante delito. A regra existe desde o Código Eleitoral de 1932
e foi criada para evitar intimidações contra eleitores.

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