O ministro André Mendonça, do STF, rebateu nesta
quinta-feira (17) as críticas feitas por Gilmar Mendes sobre a condução do caso
Master. Em nota, Mendonça negou tolerância com vazamentos e afirmou que jamais
transformou o plenário em “palanque ou picadeiro”.
Sem citar Gilmar nominalmente, Mendonça disse que
nunca usou o plenário “vociferando aos berros” para mascarar “ilações vazias”.
Também afirmou que o levantamento do sigilo atingiu um procedimento específico
e foi determinado por decisão fundamentada.
A resposta ocorre após Gilmar acusar Mendonça de
usar a divulgação de informações do caso Master com fins “político-eleitorais”
e chamá-lo de “pixuleco eleitoral”. O decano também comparou a atuação do
colega à de Sergio Moro e Deltan Dallagnol na Lava Jato.
Mendonça ainda defendeu a aprovação de um código de
ética no STF para disciplinar a postura dos ministros dentro e fora da Corte,
inclusive na relação entre os próprios magistrados.
O novo capítulo ocorre dois dias após Gilmar e
Mendonça protagonizarem um bate-boca no plenário durante a análise do relatório
da Polícia Federal sobre o caso Master. Após a discussão, Flávio Dino pediu
vista e interrompeu o julgamento.
Leia a nota de André Mendonça na
íntegra:
“Diante de
manifestação publicada em rede social por magistrado a respeito de questão
relativa a processo em curso nesta Corte, o gabinete do ministro André Mendonça
registra o seguinte.
O art. 36, inciso III, da Lei
Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, veda ao
magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo
pendente de julgamento, seu ou de outrem, bem como juízo depreciativo sobre
despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos
autos e em obras técnicas.
Nada obstante, cabe um esclarecimento
sobre o ponto central da manifestação. A pretensão de levantamento do sigilo de
todo e qualquer procedimento, sem exceção, não partiu do relator. Veio de quem
hoje se diz indignado com a publicidade dos autos.
O que o relator fez foi levantar o
sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada e nos estritos
limites do que lhe competia decidir. É no mínimo curioso que a crítica venha de
quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação.
Tampouco houve, em qualquer momento,
complacência com vazamentos. Ao contrário, determinou-se a apuração de toda
divulgação indevida ocorrida no curso da investigação, inclusive com a
deflagração de fase específica diante da suspeita de participação de servidor
da Polícia Federal.
Chama a atenção, ainda, que a
preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva, logo após a
requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e a divulgação, na
imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem, coincidentemente, apenas
ministros de entendimento diverso. Se há uso indevido da publicidade nesta
Corte, ele não está na decisão publicada e fundamentada nos autos, sujeita à
impugnação e escrutínio pelas vias ordinárias, mas na tentativa de
constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos
poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos.
O relator jamais ameaçou quem quer que
seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém
se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou
picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações
vazias e que carecem de qualquer fundamento jurídico minimamente aceitável. A
divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a
tentativa de constranger o julgador.
Episódios como esse apenas demonstram a
urgência na aprovação de um código de ética no âmbito do Supremo Tribunal
Federal. Um código que discipline de modo próprio a postura esperada do
magistrado ao se pronunciar em qualquer ambiente, dentro e fora da Corte,
inclusive no trato com os pares.
Quando se invoca a necessidade de um
Judiciário que transmita segurança à população, convém lembrar que a verborragia
produz efeito exatamente oposto.
O momento reclama serenidade, respeito
às instituições e apego às normas da República, à liturgia e ao decoro. O
respeito não é somente aos pares, é sobretudo à instituição, afinal, como bem
disse o Ministro Presidente, o Supremo Tribunal Federal não pertence a nenhum
de seus membros”.

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