A candidata do PT ao Senado, Samanda Alves, teve as
contas da campanha a deputada federal em 2022 desaprovadas por unanimidade pelo
TRE-RN. O TSE manteve a decisão, que determinou a devolução de R$ 91.600 ao
Tesouro Nacional. Desse total, R$ 75.650 são recursos do Fundo Eleitoral que
ela obteve autorização para pagar em 60 parcelas. Os outros R$ 15.950,
referentes a uma doação de fonte vedada e a recursos de origem não
identificada, foram pagos à vista.
A campanha custou cerca de R$ 792 mil, quase tudo
bancado pelo Fundo Eleitoral. No processo, a Procuradoria Regional Eleitoral
apontou “malversação de recursos oriundos do Fundo Eleitoral” e relacionou nove
irregularidades, classificadas como graves e insanáveis. Entre os problemas
examinados estavam contratos com assinaturas descritas pela área técnica como
“borradas ou coladas”, aluguel de carros de empresas que não comprovaram ser
proprietárias dos veículos, um jingle contratado acima do preço médio de outras
campanhas no RN e duas notas fiscais, no total de R$ 15.450, que a candidata
afirmou desconhecer.
Samanda tentou apresentar novos documentos depois da
decisão do TRE-RN. A Procuradoria-Geral Eleitoral pediu que seu recurso fosse
negado e a Justiça Eleitoral considerou que se tratava de “documentos já
existentes ao tempo da diligência”, que deveriam ter sido apresentados antes. O
valor final de R$ 91.600 foi fixado após a correção de um erro material na
decisão inicial.
O parcelamento dos R$ 75.650 foi autorizado em 2025.
Depois, o tribunal apurou R$ 4.326,77 de correção ainda não recolhida sobre os
valores pagos à vista e registrou em despacho que “a candidata silenciou” após
ser intimada a complementar o pagamento. O TRE-RN também pediu comprovantes de
parcelas do acordo. Pelos andamentos públicos consultados na reportagem
original, não é possível saber quantas das 60 parcelas já foram pagas.
O caso deixa perguntas para Samanda responder: quem
assinou os contratos descritos como “borrados ou colados”? Por que a campanha
alugou carros de empresas que não comprovaram ser donas dos veículos e voltou a
contratar uma delas em 2024? Por que o saldo de correção cobrado pelo TRE-RN
não foi pago? E quantas parcelas do acordo já foram quitadas?
Com informações do Blog do Dina e de
decisões da Justiça Eleitoral

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