O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
ampliou para todo o Estado a aplicação de uma regra que permite antecipar a
progressão de regime e o livramento condicional de presos como forma de reduzir
ou prevenir a superlotação do sistema prisional.
A medida, que já era adotada pela 3ª Vara Regional
de Execução Penal, em Mossoró, passa a ser aplicada também pela 1ª e 2ª Varas
Regionais, responsáveis pelas demais regiões do Estado.
Atualmente, 14.580 pessoas estão sob custódia no RN,
sendo 3.803 monitoradas por tornozeleiras eletrônicas. O sistema prisional tem
déficit de aproximadamente 2,7 mil vagas.
A regra faz parte da implantação gradual do princípio
da ocupação taxativa, que estabelece que cada vaga deve ser ocupada por apenas
uma pessoa e que o Estado não deve manter presos acima da capacidade real das
unidades.
A antecipação pode ocorrer de forma programada ou
extraordinária. A primeira prevê uma janela de dois, quatro ou seis meses,
conforme a situação de cada unidade. Já a extraordinária é destinada a
situações urgentes, quando há risco de superlotação.
A medida não representa uma liberação automática ou
coletiva. Cada caso deverá ser analisado individualmente pelo juiz da execução,
com prioridade para presos próximos de cumprir os requisitos legais e que
apresentem bom comportamento.
Segundo a juíza Sulamita Pacheco, coordenadora do
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do TJRN, o
objetivo não é promover uma soltura em massa.
“A meta não é a soltura massiva, mas o controle
contínuo do excedente carcerário para calibrar com precisão a taxa de ocupação
de cada estabelecimento prisional”, afirmou.
A quantidade de presos beneficiados não foi
definida. O número dependerá da ocupação de cada unidade e da dinâmica de
entradas e saídas do sistema.
A implantação definitiva do novo modelo ainda
depende do funcionamento pleno da Central de Regulação de Vagas (CRV), que já foi
lançada, mas aguarda a contratação de equipe técnica pela Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária (Seap/RN).
A mudança também altera o cálculo da lotação dos
presídios. Serão consideradas apenas as vagas efetivamente utilizáveis,
descontando espaços interditados, inabitáveis ou sem condições adequadas de
funcionamento.
Com
informações de Tribuna do Norte

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