O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André
Mendonça anunciou nesta quinta-feira (3) que deixará a sociedade do Instituto
Iter, criado em 2024 e voltado a atividades educacionais e acadêmicas.
Segundo nota divulgada pela assessoria do ministro,
Mendonça cederá todas as suas cotas e as da esposa, sem receber qualquer
contrapartida financeira. O comunicado afirma ainda que ele nunca obteve lucro
com a instituição.
O Instituto Iter será transformado em uma entidade
sem fins lucrativos. Mendonça permanecerá ligado à organização apenas em
atividades acadêmicas, como professor.
A decisão foi tomada na quarta-feira (2), após
conversa com o presidente do instituto, Victor Godoy Veiga. Ele confirmou a
saída e afirmou que, nos dois anos de funcionamento, não houve distribuição de
lucros ou dividendos.
O Instituto Iter foi citado recentemente em
reportagens que levantaram questionamentos sobre sua atuação e contratos com
órgãos públicos. Em fevereiro, Mendonça havia anunciado mudanças na entidade
durante uma pregação religiosa. Na ocasião, afirmou que destinaria 10% de
eventuais lucros ao dízimo e os outros 90% a obras sociais e à educação.
Nota do Instituto Iter
“O Instituto Iter comunica que o
Ministro André Mendonça decidiu doar a integralidade de suas quotas e deixará o
quadro societário da instituição. O Ministro já havia anunciado no início deste
ano que qualquer lucro ou dividendo referente às suas quotas, quando
ocorressem, seriam destinados a obras sociais e educacionais. Registramos que,
ao longo dos dois anos de atividade do Instituto Iter, não houve qualquer
distribuição de lucros ou dividendos.
O Instituto Iter nasceu de um sonho e de
um propósito: formar líderes e gestores de excelência, com preparo técnico,
visão pública e compromisso ético. Esse propósito não se altera. O Instituto
segue sendo a instituição idealizada e fundada pelo Ministro André Mendonça,
com o compromisso de seguir na mesma missão e com os mesmos valores.
Nesses dois anos de atuação, os cursos,
eventos, contratos públicos e privados bem como todas as ações institucionais
do Instituto Iter observaram a legislação aplicável e regras de boa governança
e conformidade.
O reconhecimento do trabalho do Iter é
público e notório. Nossas atividades registram avaliações consistentemente
elevadas, resultado do trabalho de um corpo docente qualificado e de uma equipe
comprometida com a excelência.
Sobre as contratações por órgãos e entidades
públicas, cabe informar o regime que a elas se aplica. Cursos e programas de
formação são serviços técnicos especializados de natureza predominantemente
intelectual, hipótese em que a Lei nº 14.133/2021 admite a contratação direta
por inexigibilidade de licitação.
A razão é objetiva: programas de
formação não são intercambiáveis. Cada um tem concepção pedagógica, conteúdo e
corpo docente próprios, e não há como submeter a disputa de preço aquilo que
não é comparável entre si.
O corpo docente do Instituto Iter reúne
profissionais de reconhecida trajetória em suas áreas, e é essa qualificação
que fundamenta a escolha. Em todos os casos, a decisão sobre a modalidade de
contratação é do órgão contratante, que instrui o processo com parecer jurídico
próprio, justificativa de preço e autorização da autoridade competente, e o
divulga de forma pública e transparente para toda a sociedade.
A direção executiva do Instituto Iter é
exercida por Victor Godoy, ex-ministro da educação e auditor de carreira
licenciado da Controladoria-Geral da União, com mais dezoito anos de
experiência na avaliação da boa e regular aplicação de recursos públicos.
As atividades educacionais do Iter
prosseguirão normalmente, no mesmo padrão de qualidade e profissionalismo. A
programação de cursos, eventos e projetos está integralmente mantida, assim
como os compromissos assumidos com alunos, professores, parceiros e
instituições.
O Instituto Iter agradece a confiança
que recebe e permanece à disposição da imprensa e da sociedade para as
informações que se fizerem necessárias. São Paulo, 3 de setembro de 2026.
Victor Godoy Veiga
Presidente do Instituto Iter “

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