O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) vetou, por unanimidade, o uso do nome de urna “Rodrigo Bolsonaro” pelo
candidato Karlo Rodrigo Lúcio Vieira (Agir) na disputa pelo Governo do RN. Mas
autorizou a substituição por “Rodrigo de Bolsonaro”, conforme decisão nesta
quarta-feira (26).
O candidato havia solicitado o registro com o nome
“Rodrigo Bolsonaro”, mas o TRE-RN entendeu que assim poderia levar o eleitor a
acreditar que ele tem parentesco ou vínculo pessoal com o ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL). Documentos apresentados no processo não indicam Bolsonaro como
sobrenome de Karlo Rodrigo nem de seus pais.
A solução foi incluir a preposição “de” foi proposta
pelo próprio candidato. Segundo o relator do caso, o desembargador eleitoral
Daniel Cabral Mariz Maia, o nome “Rodrigo de Bolsonaro” deixa claro que se
trata de uma associação de natureza política, sem sugerir vínculo familiar.
A decisão segue o entendimento do próprio TRE-RN no
dia anterior, quando autorizou os nomes “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” para
Carlos Eduardo Xavier (PT), candidato ao Governo do Estado, e Samanda Alves
(PT), candidata ao Senado. Nesses casos, o uso da expressão também foi
considerado uma forma de identificação política com o presidente Lula (PT), e
não uma indicação de parentesco.

Nenhum comentário:
Postar um comentário