Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça
do RN declarou uma Lei Complementar Municipal de Sítio Novo que previa o
pagamento do Incentivo de Produtividade no valor mensal de R$ 3 mil para até
dez servidores da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura. A ação
questionou a validade das regras para criação de gratificação e de cargo em
comissão no município.
A norma fixou o valor e o limite de gastos,
mas deixou para um regulamento do Poder Executivo a definição dos critérios de
escolha dos beneficiários. O MPRN comprovou que a falta de parâmetros objetivos
na própria lei violou os princípios da legalidade e da impessoalidade.
Cargo comissionado
A lei também criou o cargo comissionado de
Gestor Escolar da Creche Pró-Infância B. O MPRN apontou que a legislação criou
o posto de trabalho sem descrever as atribuições e tarefas do cargo no próprio
texto da lei. A Prefeitura argumentou que as funções seguiam o padrão de lei
anterior, mas a Justiça decidiu que a lei instituidora do novo cargo precisava
detalhar suas responsabilidades.
Diante das falhas nos artigos principais, a
pedido do MPRN, a Justiça invalidou toda a Lei Complementar Municipal 010/2026
por arrastamento. A decisão estabeleceu que o cancelamento da lei passa a ter
efeitos a partir da data do julgamento. A aplicação dos efeitos preserva os
valores pecuniários já recebidos pelos servidores de boa-fé até o momento da
decisão

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