O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), apontou nesta quarta-feira (12) que tribunais continuam
realizando o pagamento de "verbas exorbitantes" apesar das novas
regras fixadas pela Corte sobre "penduricalhos", e determinou a
suspensão e a devolução desses valores.
Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino,
Gilmar Mendes, que também adotaram uma decisão semelhante na relatoria de ações
sobre o pagamento de penduricalhos.
Com a decisão, os tribunais de Justiça de
Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e
Distrito Federal devem bloquear o pagamento de verbas indenizatórias que
ficam fora do teto do funcionalismo — os chamados penduricalhos, que:
ultrapassem o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias autorizadas; não tenham sido expressamente autorizadas pelo STF, mesmo que não ultrapassem os 35%.
Os tribunais devem identificar os magistrados que
receberam valores indevidos e determinar a devolução do que ultrapassar o
limite de 70%. Esta é a primeira vez que uma decisão do STF sobre penduricalhos
prevê a devolução dos valores.
Em julho, ministros do Supremo deram um prazo
de 48 horas para os presidentes desses sete tribunais de Justiça explicarem o
pagamento dos penduricalhos.
A decisão ocorreu após reportagem identificar que
tribunais estaduais teriam desrespeitado o entendimento que limita o pagamento
de verbas fora do teto constitucional. Segundo a publicação, teriam sido
autorizados pagamentos que, somados, atingiriam valores de até R$ 495 mil em
alguns casos.
Moraes também estabeleceu regras específicas para a
chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC).
Em termos simples: o PVTAC é uma espécie de
adicional por antiguidade. Quanto mais tempo o magistrado tem de carreira,
maior pode ser o valor incorporado à remuneração, conforme as regras
aplicáveis.
Segundo o ministro, o benefício só poderá continuar
sendo pago dentro do limite de 35% se os tribunais comprovarem efetivamente o
tempo de serviço que justifica o pagamento.
Segundo o ministro, “infelizmente, não obstante a
clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos
Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”.
O ministro citou, na lista de verbas irregulares:
auxílio assistência pré-escolar; licença
compensatória;
licença compensatória (difícil acesso);
turma recursal;
diferença gratificação diretor de fórum;
gratificação mesa diretora;
auxílio mudança;
auxílio adoção;
20% final carreira;
gratificação indenizatória;
função administrativa;
gratificação acúmulo distribuição;
gratificação de acúmulo distrital;
gratificação - grupo de metas;
gratificação - coordenações especiais;
gratificação presidente, vice-presidente e
corregedor.
A Advocacia-Geral da União (AGU) terá 72 horas para
enviar ao Supremo as folhas de pagamento completas de seus membros e a
identificação de eventuais benefícios pagos irregularmente. Cabe ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) fiscalizar os eventuais pagamentos irregulares.
Decisão do Supremo
Em março, o Supremo limitou o pagamento das verbas
indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto
constitucional — atualmente, R$ 46 mil.
A decisão criou uma gratificação por tempo de
atividade, que também fica fora do limite e pode chegar a outros 35% sobre o
teto.
Com isso, quem está no topo da carreira ficou
autorizado a receber até 70% a mais do que o teto: R$ 32,4 mil extras.
Em junho, ao analisar recurso da Procuradoria-Geral
da República, o STF flexibilizou as regras e permitiu novas condições para os
pagamentos, e liberou, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias,
licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março.
Com informações do G1

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