Um paciente diagnosticado com TDAH, ansiedade e
insônia crônica obteve na Justiça Federal do Tocantins um salvo-conduto que o
autoriza a cultivar até 174 pés de cannabis sativa por ano e a
importar a mesma quantidade de sementes para uso medicinal. A decisão foi
proferida pelo juiz Hallisson Costa Glória, da 4ª Vara Federal Criminal, e
impede a prisão do morador, bem como a apreensão ou destruição de suas plantas
e equipamentos.
O pedido, que havia sido negado em caráter liminar,
foi revisado e concedido no julgamento do mérito após a comprovação técnica da
necessidade do tratamento. Laudos médicos anexados ao processo indicaram que o
paciente sofre com crises de medo, preocupação excessiva, taquicardia,
pensamentos acelerados e falhas de memória, e que as terapias convencionais não
surtiram o efeito desejado. Diante do quadro, o uso de óleo oral e a inalação
da flor in natura passaram a ser prescritos para conter os
episódios graves.
A quantidade de plantas autorizada teve como base um
parecer agronômico: 78 exemplares serão destinados à extração do óleo e 96 à produção
de flores para inalação. Para tomar a decisão, o magistrado também considerou o
fato de o paciente já possuir autorização da Anvisa para a importação de
derivados de cannabis e certificado de capacitação em cultivo medicinal.
Restrições e fiscalização
Durante a tramitação, a Polícia Civil do Tocantins
alertou para os desafios de fiscalizar autorizações individuais, apontando o
risco de produção excedente ou desvio de finalidade.
Na sentença, o juiz estabeleceu regras rígidas: o
cultivo deve ser estritamente pessoal, sendo proibida qualquer forma de
comercialização, doação ou compartilhamento com terceiros. O paciente também
fica obrigado a restringir o acesso ao local de plantio e aos extratos
produzidos.
Por se tratar de concessão de salvo-conduto em
matéria criminal, a sentença passará por reexame necessário no Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Com informações do Metrópoles

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