O Projeto de Lei 1786/22 inclui a discriminação ou
preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade – a gordofobia –
na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional (7.716/89). Em
análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado José
Guimarães (PT-CE).
Na avaliação do parlamentar, “como a gordofobia é um
preconceito entranhado na sociedade, encorajado por órgãos de saúde pública,
campanhas publicitárias, programas de TV e filmes em que pessoas acima do peso
viram alvo de piadas, a proteção legal é importante e necessária para que
ocorram mudanças sociais significativas”.
Penas previstas
Pela proposta, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em
razão do peso corporal relacionado à obesidade terá pena de reclusão de
um a três anos e multa.
Já impedir, por gordofobia, o acesso de alguém
devidamente habilitado a qualquer cargo da administração direta, indireta ou em
concessionárias de serviços públicos será punido com reclusão de dois a cinco
anos. A mesma pena valerá para quem impedir a promoção funcional por esse
motivo.
Ainda conforme o projeto, negar ou ou obstar emprego
em empresa privada por discriminação em razão do peso corporal será punido com
reclusão de dois a cinco anos.
A mesma pena valerá para quem, por motivo de
gordofobia, deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em
igualdade de condições com os demais trabalhadores; impedir a ascensão
funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;
ou proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de
trabalho, especialmente quanto ao salário.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e
Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e também pelo
Plenário da Câmara.
Agência Câmara de Notícias

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