domingo, 16 de agosto de 2026

ELEIÇÕES 2026: Veja o que é permitido e proibido aos candidatos no período de campanha eleitoral, a partir deste domingo (16)

 


A campanha eleitoral para as eleições de 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir da data, candidatos estão autorizados a pedir votos e realizar propaganda nas ruas e na internet, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Podem ser realizados comícios, caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico. A propaganda de rua será permitida até 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Em caso de segundo turno, a campanha poderá seguir até 24 de outubro.

Na internet, candidatos poderão utilizar sites, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens. A publicidade paga continua proibida, com exceção do impulsionamento, desde que respeite as regras eleitorais.

As lives de candidatos também passam a ser consideradas atos de campanha, mesmo quando não houver pedido explícito de votos.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro no primeiro turno.

Leia abaixo o que é permitido e proibido aos candidatos:

Permitido

  • Pedir votos: a partir de 16 de agosto, candidatos podem fazer pedido explícito de voto como parte da propaganda eleitoral.
  • Fazer propaganda eleitoral: campanhas podem divulgar candidatos e propostas nas ruas e na internet, respeitando as regras da Justiça Eleitoral.
  • Usar redes sociais e aplicativos de mensagens: candidatos podem utilizar sites, blogs, redes sociais e aplicações de mensagens para propaganda eleitoral, dentro das regras previstas pelo TSE.
  • Realizar caminhadas, carreatas e passeatas: essas atividades estão autorizadas a partir de 16 de agosto.
  • Distribuir material gráfico: santinhos e outros materiais podem ser distribuídos, desde que respeitadas as exigências legais.
  • Realizar comícios: eventos com aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer entre 8h e 24h, dentro do período permitido.
  • Fazer impulsionamento na internet: o impulsionamento de propaganda eleitoral é permitido, desde que respeite as regras específicas da Justiça Eleitoral.

Proibido

  • Fazer propaganda eleitoral antes de 16 de agosto: a propaganda geral, inclusive na internet, só está autorizada a partir dessa data.
  • Veicular propaganda paga livremente na internet: a legislação proíbe a publicidade eleitoral paga na internet, com a exceção prevista para o impulsionamento de conteúdo dentro das regras eleitorais.
  • Usar propaganda irregular: materiais, publicações e ações de campanha precisam seguir as exigências previstas pelo TSE.
  • Divulgar conteúdo ofensivo ou fatos sabidamente inverídicos: a liberdade de manifestação na internet encontra limites quando há ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos e coligações ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
  • Realizar práticas que caracterizem abuso de poder: condutas que comprometam a igualdade entre os candidatos podem ser alvo da Justiça Eleitoral.
  • Fazer propaganda no dia da votação: existem regras específicas para o dia da eleição, inclusive restrições à divulgação de propaganda e à publicação de novos conteúdos eleitorais na internet.

Com informações de R7

 

 

 

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