O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a
decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou o
apresentador e humorista Danilo Gentili a pagar R$ 20 mil à deputada federal
Sâmia Bomfim (PSol) por danos morais após declarações gordofóbicas feitas em
redes sociais. O acórdão foi publicado em 17 de agosto. As informações são do
Metropoles.
Gentili também deve excluir as publicações, feitas
na rede social X (à época, Twitter), sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até
o limite de R$ 30 mil.
Segundo a decisão do TJSP, o humorista fez a
primeira publicação ofensiva em agosto de 2018 e seguiu publicando
posteriormente. Os conteúdos permaneceram disponíveis para acesso público até o
voto do relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, em junho deste
ano.
Na primeira postagem, Gentili indagou: “Eu me
pergunto quanto do dinheiro que enviamos pra prefeitura a @samiabomfim teria
destinado pra comprar X-Burguer”, aludindo ao delito de improbidade
administrativa.
Mesmo após contato inicial de Sâmia, Gentili
continuou postando: “Foi bom avisar com antecedência que vai me processar,
assim dá tempo da justiça se preparar e alargar as portas do tribunal para você
poder entrar” e “Relaxa @samiabomfim, foi só uma piada. Você é muito maior que
isso. Muuuiito maior”, entre outras ofensas.
A parlamentar acionou a Justiça contra o
apresentador e a plataforma Twitter, alegando que a conduta do humorista vai
“além da perspectiva de oposição política, sendo nítida a intenção do requerido
de constrangê-la, fazendo uso de características físicas, na tentativa de
desqualificar sua atuação profissional”.
Em primeira instância, o juízo paulista julgou
extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao Twitter/X. Já no
primeiro grau, Gentili foi condenado a indenizar Sâmia, mas recorreu, levando o
processo às instâncias superiores.

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