NOTA À IMPRENSA: LIBERDADE
DE NAAMY EYCHILLA
A defesa de Naamy Eychilla
informa que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu, por
unanimidade, ordem de Habeas Corpus, determinando a sua soltura após 36 dias de
prisão que seus advogados, desde o início, consideraram ilegal, desproporcional
e injusta.
Ressalta-se ainda que a
defesa da influenciadora digital foi conduzida por um grupo de advogados e
liderada pelo advogado Dr. Helison Herbert Cruz (OAB/RN 22.634), que manteve,
comunicação diária e trabalho ininterrupto para reverter a situação.
Com a decisão, Naamy recuperou
a liberdade – que jamais deveria ter sido retirada dela – e retorna ao convívio
de sua família. O grupo de advogados permanece à disposição para
esclarecimentos estritamente necessários dentro dos limites legais.
Caicó/RN, 28 de agosto de
2026.
Assessoria Jurídica – imprensa e sociedade.

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