Empresários beneficiários do PROEDI (Programa de
Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio Grande do Norte) estão
revoltados com uma nova cobrança de imposto da Secretaria Estadual da Fazenda
do RN (SET/RN).
O governo estadual passou a exigir o DIFAL
(Diferencial de Alíquota do ICMS) sobre operações que, segundo os empresários,
foram realizadas durante anos seguindo uma regra do próprio PROEDI, que proibia
o recolhimento antecipado desse imposto.
A principal queixa dos empresários é que o Governo
do RN criou o PROEDI para atrair indústrias, ofereceu isenções tributárias como
incentivo e, com base nessas condições, empresas se instalaram, fizeram
investimentos e organizaram suas contabilidades.
Mas a SET/RN, anos depois cobra valores referentes a
operações realizadas desde 2021, atingindo justamente um ponto que o decreto do
programa trata como exceção. As notificações começaram a ser enviadas às
empresas em agosto e dão prazo de apenas 20 dias corridos para que as empresas
se manifestem ou paguem os valores cobrados.
A cobrança dos valores é referente a compras feitas
de outros estados, que incluem máquinas, equipamentos, materiais e outros bens
destinados ao uso, consumo ou ativo fixo das empresas.
O problema apontado pelos empresários está no
próprio Decreto nº 29.420/2019, que criou o PROEDI. O artigo 11, inciso II,
estabelece que não se aplica o recolhimento antecipado nas “entradas de bens ou
serviços destinados a uso, consumo ou ativo fixo” das empresas beneficiárias.
No entendimento dos empresários, o governo estadual
está cobrando agora justamente um imposto que o próprio programa dizia que não
seria recolhido de forma antecipada nessas operações. A insatisfação aumenta
porque a cobrança não se limita a operações recentes, mas retroativas, uma vez
que a SET/RN está exigindo valores de 2021, causando impacto nas empresas, em
razão do acúmulo de cinco anos.

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