A loteria municipal de Jaçanã foi considerada
inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A
decisão foi tomada após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma criada
pela Prefeitura de Jaçanã.
O Tribunal Pleno acompanhou o voto do relator,
desembargador Amílcar Maia. Dessa forma, os magistrados declararam a invalidade
da lei municipal que instituía um serviço próprio de loteria no município.
Segundo o TJRN, a Constituição Federal estabelece
que apenas a União pode criar, regulamentar e autorizar jogos, apostas e
modalidades lotéricas.
Além disso, a decisão destacou que essa competência
está prevista no artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal. Por esse
motivo, o município não possui autorização constitucional para instituir ou
regulamentar um serviço de loteria próprio.
Assim, o Tribunal concluiu que a legislação
municipal invadiu uma competência exclusiva da União, o que tornou a norma
incompatível com a Constituição.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral de
Justiça contestando os artigos primeiro e segundo da Lei Complementar Municipal
número 54 de 2025 de Jaçanã, que pretendia autorizar a exploração de jogos
lotéricos de forma direta ou por meio de concessões e parcerias com empresas
privadas. O entendimento fixado pelo Tribunal aponta que os Municípios não
possuem autorização constitucional para instituir, regulamentar ou explorar
serviços públicos lotéricos, uma vez que a matéria não se enquadra como assunto
de interesse local nem integra as atribuições municipais.
A decisão também destacou que a criação de loterias
por Prefeituras invade a competência do Governo Federal e contraria o
entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já havia determinado a suspensão
de leis municipais semelhantes em todo o país.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos
artigos principais da Lei Complementar número 54 de 2025, todo o texto da norma
municipal perdeu a validade, ficando o prefeito e o presidente da Câmara
Municipal de Jaçanã oficiados sobre a decisão.

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