A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou a
suspensão do lote 1 do pregão eletrônico nº 90.013/2026, da Secretaria Estadual
de Saúde Pública (SESAP/RN). A decisão atende parcialmente a mandado de
segurança impetrado pela CIPEN - Cirurgia Pediátrica de Natal Ltda.
A empresa alega ter sido desclassificada do certame
após não conseguir enviar documentação de habilitação dentro do prazo, mesmo
tendo solicitado reabertura pelo sistema. Segundo a petição, o pedido foi
negado pela pregoeira responsável pelo processo.
Dias depois, conforme documentos anexados ao
processo, a mesma pregoeira concedeu e renovou prazo de envio de documentos
para outra licitante, a Soul Gestão de Negócios Ltda. O juiz Luiz Alberto
Dantas Filho considerou que essa diferença de tratamento apresenta indício de
quebra de isonomia entre concorrentes.
Na decisão, o magistrado afastou o argumento de
falta de publicidade sobre a retomada da sessão, já que a comunicação ocorreu
pelo sistema oficial compras.gov.br. O pedido de reabertura imediata de prazo
para habilitação da CIPEN, no entanto, ficou para análise após manifestação da
SESAP/RN.
A licitação envolve contratação de serviços médicos
de cirurgia pediátrica para o Hospital Maria Alice Fernandes, em Natal, e o
Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró. A Secretaria de Saúde
tem dez dias para apresentar informações antes do julgamento definitivo do
mandado de segurança.
Um pequeno detalhe nisso tudo: segundo informado ao
blog, a pessoa que faz a licitação é uma indicação de Fernando Mineiro.
Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros

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