O prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do
Estado, Allyson Bezerra (União Brasil), publicou um vídeo nas redes sociais
afirmando que a decisão da Justiça Eleitoral que determinou a suspensão de três
perfis ligados à sua pré-campanha seria uma iniciativa do pré-candidato Álvaro
Dias (PL) para tentar “calá-lo”.
Entretanto, os próprios autos do processo mostram
que a representação não foi proposta por Álvaro Dias nem pelo PL.
A ação foi ajuizada pelo Partido Novo do Rio Grande
do Norte, que ingressou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) alegando a
prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de perfis do Instagram
ligados à pré-campanha de Allyson.
A liminar também não foi concedida a pedido de
Álvaro Dias, mas sim pelo juiz federal Hallison Rêgo Bezerra, relator do
processo no TRE-RN, após analisar os argumentos apresentados na ação.
Na decisão, o magistrado concluiu, em análise
preliminar, que havia indícios de propaganda eleitoral antecipada irregular e
determinou a suspensão temporária dos perfis @rncomallyson, @timeallyson e
@allysondopovo até 15 de agosto.
Em um dos principais trechos da decisão, o juiz
afirma:
“Os elementos probatórios revelam, em exame
preliminar, que os perfis ‘@rncomallyson’, ‘@timeallyson’ e ‘@allysondopovo’
divulgaram diversas publicações contendo pedido explícito de voto.”
O magistrado acrescenta ainda que as publicações
“antecipam atos típicos da campanha eleitoral” e possuem “potencial lesivo à
paridade de armas entre os futuros candidatos”.
Ao justificar a suspensão das páginas, o juiz
afirmou que mantê-las em funcionamento permitiria a continuidade da divulgação
de conteúdos potencialmente ilícitos durante a pré-campanha.

Nenhum comentário:
Postar um comentário