O TRE-RN realiza eleições suplementares neste
domingo (17) nos municípios de Itaú e Ouro Branco, no interior do Rio Grande do
Norte. A votação ocorrerá das 8h às 17h e definirá os novos prefeitos e
vice-prefeitos das duas cidades após decisões da Justiça Eleitoral.
As novas eleições foram determinadas pela Resolução
TRE-RN nº 165/2026. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte, os antigos gestores dos dois municípios perderam os mandatos por abuso
de poder e prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral.
Além disso, o processo eleitoral seguirá todas as
normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos
eleitos serão diplomados no dia 9 de junho e permanecerão nos cargos até 31 de
dezembro de 2028.
Ao todo, aproximadamente 10 mil eleitores estão
aptos a votar nas duas cidades potiguares. Conforme dados da Justiça Eleitoral,
Ouro Branco possui 4.527 eleitores, enquanto Itaú registra 5.085 votantes aptos
para participar do pleito.
TRE-RN realiza eleições em Itaú e Ouro
Branco
Segundo informações do sistema DivulgaCand, duas
chapas registraram candidaturas para prefeito e vice-prefeito em cada
município. Além disso, os dados completos dos candidatos, partidos políticos e
prestações de contas podem ser consultados no portal oficial da Justiça
Eleitoral.
Em Ouro Branco, pertencente à 23ª Zona Eleitoral, os
eleitores votarão em três locais diferentes. As seções funcionarão na Escola
Municipal José Nunes de Figueiredo, na Escola Estadual Manoel Correia e também
na Creche Kleyse Medeiros.
Já em Itaú, município vinculado à 45ª Zona
Eleitoral, em Apodi, os eleitores utilizarão dois pontos de votação. As urnas
estarão disponíveis na Escola Estadual Francisco de Assis Pinheiro e na Escola
Municipal José Porto de Queiroz.
Além disso, a Justiça Eleitoral reforçou orientações
para que os eleitores compareçam aos locais de votação portando documento
oficial com foto.
Justiça Eleitoral segue regras do TSE
As eleições suplementares de 2026 seguem as regras
previstas na Portaria nº 567/2026 do Tribunal Superior Eleitoral e no artigo
224 do Código Eleitoral.
De acordo com a legislação, novas eleições devem
ocorrer sempre que houver indeferimento de registro, cassação de diploma ou
perda de mandato em cargos majoritários. Assim, a realização do novo pleito
independe da quantidade de votos anulados.
A propaganda eleitoral gratuita também obedece aos
critérios definidos pela Resolução TSE nº 23.610/2019, levando em consideração
o tamanho das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados após as eleições
gerais de 2022.

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