O senador Rogério Marinho (PL-RN) acionou o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) contra o presidente do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. O líder da oposição no
Senado denuncia o magistrado por manifestação pública de caráter
político-partidário durante evento oficial realizado no Dia do Trabalhador, em
1º de maio. Em representação protocolizada nesta terça-feira (5), o parlamentar
sustenta que a declaração compromete a imparcialidade da Justiça do Trabalho e
viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional (LOMAN) e normas do próprio CNJ.
O ministro afirmou publicamente, durante solenidade
institucional do TST, que “nós, vermelhos, temos causa”, acrescentando que “não
tem preocupação com os azuis, mas com os vermelhos”. Rogério Marinho argumenta
que a expressão possui conotação político-partidária inequívoca no contexto
brasileiro contemporâneo, associada a grupos e partidos de esquerda. “A
expressão ‘vermelhos’ é amplamente utilizada para identificar simpatizantes,
militantes e correligionários da esquerda político-partidária, em especial os
vinculados ao Partido dos Trabalhadores (PT) e a organizações a ele
associadas”, sustenta.
O senador destaca, ainda, que a declaração ocorreu
em evento público com ampla repercussão nacional, circunstância que, na
avaliação dele, amplia o impacto institucional da conduta e compromete a
confiança da sociedade na neutralidade do Judiciário. Na representação, Rogério
Marinho pede ao CNJ a abertura de procedimento disciplinar para apuração da
conduta do presidente do TST, e solicita a requisição de gravações integrais do
evento, matérias jornalísticas e registros em redes sociais relacionadas ao
caso.
A representação sustenta que a manifestação afronta
o artigo 95 da Constituição Federal, que proíbe magistrados de exercer
atividade político-partidária, além de dispositivos da LOMAN, do Código de
Ética da Magistratura e da Resolução nº 305/2019 do CNJ. O senador também
aponta jurisprudência do próprio Conselho em casos semelhantes envolvendo
manifestações políticas de magistrados.
“A independência do Judiciário é um dos pilares do
Estado Democrático de Direito. Ela, porém, não existe para proteger o
magistrado, existe para proteger o jurisdicionado. Independência sem
imparcialidade não é virtude democrática; é arbitrariedade institucionalizada”,
afirma trecho da representação apresentada ao CNJ. “Ao declarar publicamente
sua identidade político-ideológica, o Ministro Presidente do TST não apenas
descumpriu vedações constitucionais e legais expressas, comprometeu a confiança
que a sociedade brasileira, em sua pluralidade, deve poder depositar na
instituição que julga seus conflitos trabalhistas. Patrões e empregados.
Sindicatos e empresas. Todos merecem um árbitro neutro”, pondera Rogério
Marinho.

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