O STF derrubou, por maioria, duas legislações locais
que tentavam impor restrições a conteúdos de gênero e à linguagem neutra em
salas de aula. Com isso, estados e municípios não têm poder legal para criar
leis que interfiram nas diretrizes curriculares nacionais, uma competência que
a Constituição Federal reserva exclusivamente à União.
O primeiro caso envolveu uma lei do estado do
Espírito Santo (Lei 12.479/2025) que dava o direito a pais e responsáveis de
proibirem a participação de seus filhos em atividades, palestras ou aulas
escolares que abordassem temas relacionados a gênero, diversidade e
sexualidade.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela
invalidação da lei capixaba por entender que ela retirava a autonomia
pedagógica das escolas e interferia indevidamente no currículo nacional
estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
- Votaram
com a relatora (Contra a lei dos pais): Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar
Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino.
- Ficaram
vencidos (A favor da lei dos pais): André Mendonça e Nunes Marques.
Liberação da Linguagem Neutra
Na mesma sessão, os ministros julgaram a Lei
7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia expressamente o uso da
chamada “linguagem neutra” em todas as escolas públicas e privadas da cidade.
O relator, ministro Luiz Fux, declarou a proibição
inconstitucional e reforçou que os municípios não podem ditar regras sobre a
língua padrão ensinada nas escolas, pois as normas educacionais devem ser
unificadas pelo governo federal.
- Votaram com o
relator (Pela derrubada da proibição): Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes,
Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes.
- Divergiram
(A favor da proibição da linguagem neutra): Cristiano Zanin, Nunes Marques
e André Mendonça.

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