O juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília,
Júlio César Lérias Ribeiro, indeferiu pedido para determinar exclusão imediata
da publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) que envolve a reação
de Janja ao ver o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT),
abraçar e tirar foto com uma apoiadora.
“E o medo de perder as viagens de luxo?”, escreveu
Nikolas sobre o olhar de Janja para a cena. O caso ocorreu durante a festa de
46 anos do PT, no dia 7 de fevereiro.
A imagem viralizou por causa da suposta “bronca” de
Janja, mas leitura labial feita por usuários das redes sociais aponta que a
primeira-dama teria alertado o presidente de que ele não poderia tirar foto
porque havia sido submetido à cirurgia de catarata dias antes.
Quem é a apoiadora que aparece no vídeo?
A apoiadora que aparece no vídeo ao lado de Lula é a
suplente de vereadora de Juazeiro (BA) Manuella Tyler (PSB). Ela ingressou com
ação contra Nikolas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) na qual
pede a remoção da publicação e o pagamento de indenização por danos morais no
valor de R$ 30 mil.
Manuella, que é transexual, alegou à Justiça que foi
alvo de “inúmeros comentários de cunho transfóbico, reiteradamente
desumanizada, tratada no masculino, chamada por termos pejorativos e
degradantes, sendo alvo de discurso de ódio explícito”.
O juiz Júlio César Lérias Ribeiro negou o pedido de
tutela de urgência para determinar a imediata exclusão da publicação de
Nikolas. Na decisão, assinada em 24 de março, o magistrado argumentou que “não
há qualquer referência à transexualidade da autoria, ou incitação a discurso de
ódio”.
“Como qualquer postagem na internet, especialmente
envolvendo pessoas públicas de expressão nacional, em uma época de extrema
polarização política, o conteúdo é passível de gerar manifestações de desapreço
ou que beirem o ilícito penal (o que deve ser combatido pela própria
plataforma), sem que isso necessariamente configura ofensa a direito da
personalidade pelo criador”, disse o juiz na decisão.
Na avaliação do magistrado, “o que se depreende do
contexto é uma referência pejorativa à reação de uma esposa ao ver o
marido ser abordado com admiração por uma mulher mais jovem e bonita (ou
ao menos é o que se verifica da análise isolada da postagem)”.
O juiz enfatizou que os procedimentos nos juizados
especiais são caracterizados pela celeridade e a concessão de tutela de
urgência exige “situação de extrema urgência e excepcionalidade, devidamente
narrada e comprovada”.
“No presente caso, a urgência informada não se
configura como extraordinária a ponto de justificar a concessão imediata da
medida pleiteada”, pontuou. O mérito ainda será julgado. A ausência de
conciliação do caso foi marcada para o dia 25 de maio, às 16h.
Metrópoles

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