O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal
Federal), votou para garantir o pagamento de verbas trabalhistas a empregados
públicos desligados por aposentadoria compulsória aos 75 anos.
A notícia é da CNN Brasil. Dino acompanhou o
relator, Gilmar Mendes, quanto à aplicação imediata da regra, mas divergiu
sobre os efeitos do desligamento.
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análise da PGR
O caso trata da possibilidade de empregados de
empresas públicas e sociedades de economia mista serem afastados
automaticamente ao atingir a idade limite de 75 anos, conforme previsto na Lei
Complementar nº 152/2015.
No voto, Dino afastou o entendimento de que o
empregador não teria qualquer responsabilidade financeira na extinção do
vínculo.
Para o ministro, o desligamento por força da
Constituição — e não por decisão do empregador — não retira do trabalhador o
direito ao recebimento de parcelas já incorporadas ao seu patrimônio.
Ele defende o pagamento de:
saldo de salário pelos dias trabalhados;
férias vencidas e proporcionais, com adicional de um
terço;
13º salário proporcional;
saque do saldo do FGTS.
Ao fundamentar o voto, Dino afirmou que a negativa
desses pagamentos pode resultar em “enriquecimento indevido da Administração
Pública”.
Segundo ele, como o desligamento ocorre de forma
automática, devem ser preservados os direitos assegurados ao trabalhador.
Entenda o caso
A ação está sendo analisada no plenário virtual da
Corte. Nesse formato de julgamento, os ministros têm o prazo de uma semana para
registrar seus votos no sistema eletrônico de cada processo.
A discussão versa sobre um trecho da Constituição
que diz que empregados de empresas públicas devem se aposentar obrigatoriamente
aos 75 anos, se já tiverem cumprido o tempo mínimo de contribuição. O trecho
foi incluído na reforma da previdência.
O STF analisa especificamente se essa regra já vale
por si só ou se ainda precisa de uma lei para regulá-la.
A ação chegou à Corte por meio de um recurso
apresentado por uma ex-funcionária da Conab (Companhia Nacional de
Abastecimento), que foi desligada ao completar 75 anos.
Ela argumenta que a regra não poderia ter sido
aplicada de forma imediata e pede para voltar ao cargo.
No Supremo, foi reconhecida a repercussão geral do
caso, o que significa que o entendimento final dos ministros resultará em uma
tese que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes no país.

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