O STF confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça
do RN (TJRN) que impede a realização de manifestações dentro do supermercado
Nordestão, em Natal, envolvendo o Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e
Favelas (MLB).
A decisão foi publicada nesta terça-feira (28) pelo
ministro Dias Toffoli e mantém condenação anterior que inclui ainda pagamento
de indenização por danos materiais.
O STF não aceitou o recurso apresentado pelo MLB,
por não se enquadrar no Tema 855 da repercussão geral, que trata de aviso
prévio para reuniões. Para Toffoli, o caso envolve a realização de manifestação
dentro de um estabelecimento comercial privado.
De acordo com o acórdão do TJRN mantido pelo STF, a
entrada e permanência dos manifestantes no interior do supermercado teria
causado impacto direto na atividade econômica, com prejuízos ao funcionamento e
ao faturamento do estabelecimento.
A Justiça entendeu que, mesmo manifestações com
caráter social, não podem se sobrepor ao direito de propriedade quando há
prejuízo comprovado. A decisão cita dispositivos do Código Civil que tratam de
responsabilidade civil e reparação de danos.
Na decisão, o STF reforça que a discussão não se
refere ao direito de reunião de forma ampla, mas sim à legalidade de
manifestação dentro de espaço privado, o que altera o enquadramento jurídico do
caso.

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