A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Alexandre de Moraes de tirar do limbo uma ação proposta há cinco anos
pelo PT para limitar o alcance das delações premiadas não tem como deixar de
ser interpretada como mais um ato de blindagem do tribunal contra o devido
escrutínio público. A liberação dessa ação para julgamento ocorre justamente
quando Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, negocia um acordo dessa
natureza com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. É bem possível
que o próprio Moraes e seu colega Dias Toffoli estejam entre os principais
alvos da eventual delação de Vorcaro.
Aqui não se trata de discutir a importância da
delação premiada como legítimo meio de obtenção de provas, cuja utilidade já
foi amplamente demonstrada em vários episódios da vida nacional. A questão é
mais singela: por que resgatar essa ação só agora, quando ministros do STF se
veem colhidos pela rede de relações pouco republicanas montada em Brasília pelo
sr. Vorcaro? A resposta é elementar e a percepção de casuísmo é incontornável.
Ainda mais quando recordamos que, há pouquíssimo tempo, num julgamento de grande
repercussão, como foi a ação que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a mais
de 27 anos de prisão por golpe de Estado, o acordo de delação premiada firmado
por seu ex-ajudante de ordens, Mauro Cid, não despertou maiores preocupações na
Corte.
O movimento de blindagem de indivíduos, não de
defesa da instituição, torna-se ainda mais explícito quando se observa que
Moraes não está sozinho nessa campanha. Há um aparente padrão de conduta entre
alguns ministros do STF que nos autoriza a acreditar que eles perderam a
vergonha de agir explicitamente para se colocarem acima da lei. Dias Toffoli,
por exemplo, tomou decisões esdrúxulas, para dizer o mínimo, enquanto relatou
as investigações contra Vorcaro e executivos do Banco Master e do BRB no STF.
Como relator, o ministro assumiu um protagonismo incompatível com sua posição
de juiz, selecionando peritos, acautelando provas em seu gabinete e realizando
diligências atípicas, como acareações antes da tomada de depoimentos. À luz do
conflito de interesses em que o ministro se meteu por suas ligações pessoais
com o caso Master, não se pode condenar quem veja nas suas decisões uma
tentativa de atrapalhar ou retardar as investigações.
O decano Gilmar Mendes, por sua vez, decidiu
reescrever monocraticamente dispositivos da Lei do Impeachment de modo a
dificultar a eventual responsabilização política de ministros do STF perante o
Senado. O ministro também tomou decisões que limitaram o poder de investigação
do Congresso por meio de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Foi do
sr. Mendes a decisão de anular a quebra de sigilo do fundo Arleen,
regimentalmente aprovada pela CPI do Crime Organizado, e, assim, impedir que se
conhecesse melhor a natureza dos negócios entre esse fundo, ligado ao Banco
Master, e a Maridt, empresa de seu colega Dias Toffoli.
Tomadas em conjunto, essas ações mal escondem a
recalcitrância de alguns ministros do STF em prestar contas à sociedade diante
de indícios tão abundantes de má conduta, no melhor cenário. A autoridade do
Supremo, como sempre lembramos neste espaço, não deriva apenas de suas
competências constitucionais, mas da confiança que a Corte inspira na
sociedade. Quando ministros usam o poder do cargo de forma tão escancarada para
salvar a própria pele, essa confiança, por óbvio, se esvai. Não há instituição
imune ao desgaste provocado por suspeitas de acobertamentos mútuos ou pela
percepção de que as leis, que deveriam valer igualmente para todos os cidadãos,
valem mais para uns e menos para outros, a depender de sua posição na
hierarquia da República.
Ministros do STF, por mais elevadas que sejam suas
funções, não estão acima da lei nem desobrigados do dever de responder por seus
atos. Ao contrário: quanto maior o poder, maior deve ser a transparência e mais
forte o espírito público. Essa deliberada campanha de blindagem, hoje
explícita, compromete não apenas as biografias dos ministros, de resto
irrelevantes para o País, mas a força do próprio Supremo.
Opinião do Estadão

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