Ação aponta
que a falta do mecanismo contribui para a continuidade de violações de direitos
humanos e mortes no sistema prisional potiguar
O Ministério Público
Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal para que o estado do Rio
Grande do Norte seja obrigado a implementar o Mecanismo Estadual de Prevenção e
Combate à Tortura (MEPCT). O objetivo é resguardar os direitos humanos de
pessoas privadas de liberdade, seja em presídios ou hospitais psiquiátricos.
A ação civil pública visa
também garantir que o estado cumpra leis nacionais e tratados internacionais
que exigem a criação de órgãos independentes para realizar essa fiscalização. O
mecanismo é uma obrigação assumida pelo Brasil em 2007 perante a Organização
das Nações Unidas (ONU).
O Sistema Nacional de
Combate à Tortura foi criado por lei em 2013 – assim como o Mecanismo Nacional
de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) –, porém, mais de uma década depois, o
Rio Grande do Norte ainda não possui seu próprio grupo de peritos para realizar
inspeções de forma regular e independente.
Violações – O
procurador regional do Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, autor da ação,
destaca que a ausência desse órgão no estado é grave, especialmente diante do
histórico de violações de direitos humanos no sistema carcerário potiguar.
O documento cita casos
como a tragédia na Penitenciária de Alcaçuz, em 2017, quando 26 presos foram
mortos decapitados, esquartejados ou carbonizados. Outros 19 ainda estão
desaparecidos. Relatórios recentes também apontam indícios de tortura e um
aumento no número de mortes de presos nas unidades de Caicó, Ceará-Mirim e na
própria Alcaçuz.
Inspeções realizadas pelo
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura identificaram indícios de
maus-tratos, espancamentos e até retaliações contra presos que denunciaram
abusos. “Apenas com a existência de mecanismos estaduais será possível
prevenir, detectar e reprimir as situações de tortura, notadamente nos
estabelecimentos estaduais”, enfatiza o representante do MPF.
Omissão – A ação
relata que, pelo menos desde 2016, o MPF tentou resolver a questão sem recorrer
à Justiça, mas a proposta de criação do MEPCT não avançou.
O governo chegou a alegar
dificuldades financeiras para contratar os cinco peritos necessários para a
criação do mecanismo, no entanto, encaminhou ao Poder Legislativo o Projeto de
Lei Complementar nº 11/2023, que segue em tramitação, três anos depois, sem ser
aprovado.
O presidente da Assembleia
Legislativa, por duas vezes, informou que o projeto foi apreciado pelas
comissões necessárias e que seria incluído na pauta de votação, o que não
ocorreu até o momento. O MPF buscou a realização de reuniões para viabilizar a
aprovação do projeto de lei, mas o presidente deixou de participar e sequer
indicou nova data conveniente, embora tenha sido expressamente solicitado.
Precedente do STF – A
ação civil pública inclui um pedido urgente para que o estado inicie
imediatamente os procedimentos para criar o mecanismo, implementando-o em um
prazo máximo de 120 dias, com a previsão de cargos e a realização de concurso
público. O MPF destaca que o Supremo Tribunal Federal tem precedente específico
sobre o tema, determinando que o estado do Amazonas implemente o respectivo
mecanismo em prazo igual ao pedido nesta ação.
Ação Civil Pública nº
0014476-76.2026.4.05.8400

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