O Tribunal de Justiça de SP concedeu uma liminar
nesta quarta-feira (15) determinando a interdição
do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Na decisão, a
juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões, detalha os
elementos que embasaram o despacho, com destaque para laudos médicos e parecer
do Ministério Público que apontam incapacidade civil e necessidade de proteção
jurídica.
Segundo a decisão, os documentos apresentados no
processo foram considerados suficientes para justificar a medida liminar,
especialmente o relatório médico recente e a manifestação do Ministério
Público. A juíza ressaltou que os laudos indicam comprometimento de
funções cognitivas do ex-presidente, o que motivou a concessão da interdição em
caráter provisório.
Com a decisão, o filho
de FHC, Paulo Henrique Cardoso, foi nomeado curador provisório, ficando
responsável pela gestão patrimonial e apoio nas decisões civis do
ex-presidente. De acordo com os autos, ele já vinha auxiliando o pai na
administração financeira e na rotina cotidiana há alguns anos.
O pedido de interdição foi feito por familiares após
a evolução do quadro de saúde de FHC, de 94 anos, com diagnóstico compatível
com Alzheimer em estágio avançado, conforme laudo médico citado no processo.
A decisão segue em caráter liminar e ainda poderá
ser reavaliada no decorrer da tramitação na Vara de Família e Sucessões.

Nenhum comentário:
Postar um comentário