A deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT)
protocolou, nesta semana, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que propõe
uma nova identidade visual para as tornozeleiras eletrônicas usadas por
agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Segundo a parlamentar, o objeto de monitoramento
“poderá ser determinado por decisão judicial fundamentada” para ser cor-de-rosa,
especialmente em contextos de alto risco.
A matéria pretende alterar a Lei nº 15.383/2026, que
instituiu a tornozeleira a agressores como medida protetiva autônoma e, por sua
vez, também alterou a Lei Maria da Penha.
A justificativa do projeto é estabelecer a
identificação visual padronizada para facilitar a fiscalização e o
reconhecimento das autoridades competentes, além de reforçar a proteção
preventiva da vítima, contribuir para a inibição de novas condutas violentas e
reforçar a conscientização social acerca da gravidade da violência contra a
mulher.
O projeto determina que a padronização
visual deverá observar
- Critérios
de razoabilidade e proporcionalidade.
- A
vedação a qualquer forma de exposição vexatória ou degradante.
- A
finalidade exclusiva de segurança pública e proteção da vítima.
Se aprovado no Congresso, caberá ao poder Executivo
regulamentar as especificações técnicas, os níveis de visibilidade e as
hipóteses excepcionais de dispensa da identificação visual.
“Importante destacar que a medida não possui caráter
punitivo adicional, mas natureza instrumental de proteção, sendo aplicada
mediante decisão judicial fundamentada e observando os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da
vedação a tratamento degradante. Dessa forma, busca-se fortalecer política
pública já estabelecida, ampliando sua eficácia na proteção das vítimas e na
prevenção da violência”, defendeu a Coronel Fernanda.
Uso imediato de tornozeleira
Neste mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sancionou lei que autoriza o juiz a obrigar o uso imediato de tornozeleira por
agressores se verificar alto risco para a mulher em situação de violência
doméstica e familiar (Lei 15.383/2026).
Em cidades que não são sede de comarca (sem juiz
disponível), delegados de polícia também poderão determinar o uso imediato do
dispositivo.
A lei também coloca como prioridade a compra e
manutenção das tornozeleiras e de dispositivos de acompanhamento para as
vítimas e torna permanente o programa de monitoração eletrônica e de
acompanhamento de mulheres em situação de violência.
Metrópoles

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