segunda-feira, 27 de abril de 2026

CAMPESTRENSE - PORTARIA Nº 060: O prefeito Municipal, Instaura processo administrativo de revisão do Contrato Administrativo nº 012/2026, celebrado com a MENTORE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, e designa Comissão Processante

 Art. 3º - Ficam suspensos, a título cautelar, a partir da publicação desta Portaria, quaisquer atos de efetiva migração da folha de pagamento dos servidores municipais para a contratada, bem como qualquer transferência de recursos públicos com base no Contrato Administrativo nº 012/2026, até deliberação final da autoridade competente.



GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 060/2026 - GP

São José do Campestre/RN, 27 de abril de 2026.

 Instaura processo administrativo de revisão do Contrato Administrativo nº 012/2026, celebrado com a MENTORE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, e designa Comissão Processante.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal,

 CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 25/2026 – PGM/SJC, emitido pela Procuradoria-Geral do Município, que opinou pela instauração de processo administrativo de revisão contratual com vistas à extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 012/2026, celebrado com a MENTORE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A (CNPJ nº 32.343.119/0001-53), em decorrência da Dispensa de Licitação nº 005/2026;

 CONSIDERANDO a identificação, no referido Parecer, de vícios de juridicidade e de economicidade no ajuste, notadamente a indevida equiparação entre instituição financeira e instituição de pagamento no objeto contratual, a inaplicabilidade do regime de conta-salário à contratada, a insuficiência do valor ofertado a título de outorga e a ausência de mecanismo de compartilhamento do float financeiro em favor do erário;

 CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela administrativa, consagrado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784/1999;

 CONSIDERANDO o disposto no art. 137, inciso VIII, e nos arts. 104 a 106, todos da Lei nº 14.133/2021, que disciplinam a extinção contratual e a fiscalização dos contratos administrativos;

 CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e dos arts. 2º, 3º e 26 da Lei nº 9.784/1999,

 RESOLVE:

 Art. 1º - Fica instaurado processo administrativo de revisão do Contrato Administrativo nº 012/2026, celebrado entre o Município de São José do Campestre/RN e a MENTORE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A (CNPJ nº 32.343.119/0001-53), com vistas à apuração dos vícios de juridicidade e economicidade apontados no Parecer Jurídico nº 25/2026 – PGM/SJC e à adoção das medidas cabíveis, incluindo a eventual extinção unilateral do ajuste, com fundamento no art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

 Art. 2º - Fica designada Comissão Processante para conduzir a instrução do processo administrativo de que trata o artigo anterior, composta pelos seguintes servidores efetivos e estáveis:

I - Auressérvulo Gomes da Penha, matrícula nº 000140, que a presidirá;

II - Albanisia Cardoso da Silva Oliveira, matrícula nº 0006548, membro;

III - Maria Aparecida da Silva, matrícula nº 0002097, membro e secretário(a).

 § 1º - A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada, para concluir os trabalhos e apresentar relatório conclusivo.

 § 2º - Caberá à Comissão, no exercício de suas atribuições:

(i) promover a intimação formal da contratada para apresentação de defesa prévia;

(ii) colher provas documentais, técnicas e testemunhais que se fizerem necessárias;

(iii) elaborar relatório circunstanciado com proposta de encaminhamento; e

(iv) remeter os autos à Procuradoria-Geral do Município para manifestação jurídica conclusiva.

 Art. 3º - Ficam suspensos, a título cautelar, a partir da publicação desta Portaria, quaisquer atos de efetiva migração da folha de pagamento dos servidores municipais para a contratada, bem como qualquer transferência de recursos públicos com base no Contrato Administrativo nº 012/2026, até deliberação final da autoridade competente.

 



 


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