O Senado aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto
de Lei nº 1.099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência
contra a Mulher. Enquanto a proposta avança em nível nacional e segue para
sanção presidencial, o Rio Grande do Norte ainda não implementou leis estaduais
com o mesmo objetivo, sancionadas em 2024, e que seguem sem regulamentação e
sem aplicação prática.
Conforme o Senado, o projeto reúne dados de pessoas
condenadas por crimes como feminicídio, estupro, violência doméstica, assédio e
perseguição. A proposta prevê o compartilhamento dessas informações entre
órgãos de segurança pública de todo o país.
No RN, duas leis estaduais já tratam diretamente do
tema. Segundo a deputada estadual Cristiane Dantas, a Lei nº 11.916/2024
determina a divulgação, na internet, da lista de condenados por crimes de
violência contra a mulher. Já a Lei nº 11.917/2024 institui o Cadastro Estadual
de Pedófilos.
De acordo com a parlamentar, embora sancionadas, as
normas ainda dependem de regulamentação para serem efetivamente aplicadas. Em
declarações públicas, ela afirma que, sem essa etapa, as medidas permanecem sem
execução prática no estado.
Especialistas em segurança pública apontam que
cadastros desse tipo podem contribuir para a transparência e a prevenção de
crimes, desde que sejam regulamentados, atualizados e integrados aos sistemas
oficiais.

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