A inédita tributação sobre dividendos introduzida
pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva iniciou o ano com arrecadação tímida no
Brasil, segundo dados da Receita Federal que ainda não tinham se tornado
públicos. O resultado coloca em dúvida a possibilidade de a medida compensar em
2026 o aumento da isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000.
Em janeiro e fevereiro, a cobrança da alíquota de
10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil pagos por empresas às pessoas
físicas rendeu R$ 121,7 milhões aos cofres públicos. Já a tributação de 10%
sobre dividendos remetidos para fora do país no mesmo período culminou em
arrecadação de R$ 35,2 milhões, disse a Receita Federal à Reuters.
Ambos os valores representam uma parcela ínfima da
arrecadação prevista pelo governo para 2026 quando foi desenhada a reforma do
IR, considerada uma das grandes apostas de Lula para impulsionar sua
popularidade conforme busca se reeleger em outubro, e que a equipe econômica
assegurou que seria neutra do ponto de vista fiscal.
No primeiro caso, a arrecadação no primeiro bimestre
respondeu por 0,5% da projeção de R$ 23,8 bilhões para todo o ano de 2026. Já a
taxação das remessas ao exterior corresponde a 0,6% da estimativa de R$ 6,2
bilhões para o ano.
Duas pessoas próximas ao governo ouvidas em
anonimato pela Reuters consideraram os valores arrecadados muito baixos.
O ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra
avaliou que muitas empresas aceleraram a distribuição de lucros no ano passado,
antecipando o pagamento e evitando a tributação neste ano. “Resultados deverão
ficar abaixo do projetado neste ano todo”, afirmou.
A Receita afirmou que mantém suas projeções de
arrecadação anual com as duas medidas, de R$ 30 bilhões, para fazer frente à
perda estimada de R$ 28 bilhões com a ampliação da isenção do IR neste ano,
ponderando que a distribuição de dividendos não é uniforme ao longo do ano.
Como parte da reforma aprovada, o governo também
instituiu uma cobrança de imposto mínimo para alta renda, com alíquota
progressiva de até 10% sobre rendimentos acima de R$ 600 mil no ano.
Este tributo, contudo, não irá afetar a arrecadação
deste ano, já que o recolhimento será feito apenas na declaração de ajuste do
ano que vem, com base na renda do exercício de 2026.
Por isso, a compensação da ampliação da reforma do
IR teria de ser feita em 2026 inteiramente em cima da nova tributação sobre
dividendos na fonte.
O dado efetivo de arrecadação com a taxação de
dividendos enviados ao exterior contrasta com o montante de US$ 4,8 bilhões (cerca
de R$ 25 bilhões) em dividendos que foram remetidos no primeiro bimestre,
conforme dados do Banco Central a partir de contratos de câmbio que atestam o
pagamento dessas operações.
O valor mostrado pelos dados do BC já desconsidera
lucros reinvestidos, pois são montantes que permanecem no país, mas não
especifica a natureza dos proventos, que podem ser dividendos ou juros sobre
capital próprio, por exemplo.
Portanto, é certo que cerca de R$ 25 bilhões
deixaram o país em dividendos nos primeiros dois meses do ano, mas não é
possível precisar o quanto deste universo estava sujeito à nova tributação de
10% na fonte, já que não há visibilidade sobre a natureza exata dos proventos e
sobre quando esses lucros foram auferidos, sendo que a nova tributação só alcança
a distribuição de dividendos originada de resultados apurados a partir de
janeiro deste ano.
A Receita destacou que dividendos referentes a
exercícios anteriores a 2026 não estão sujeitos ao imposto, mesmo quando
distribuídos ao longo deste ano.
Por isso, a entidade disse considerar natural que se
observe distribuição de dividendos tanto no país quanto para o exterior sem que
tenha havido retenção na fonte.
“Além disso, as grandes empresas não realizam a
distribuição de dividendos em pagamentos mensais regulares e uniformes. Cada
empresa escolhe datas específicas para operacionalizar tais pagamentos e em
valores determinados de acordo com os resultados apurados, a disponibilidade de
caixa e demais fatores condicionantes”, acrescentou a Receita, apontando ser
comum a prática de pagamento de dividendos apenas uma ou duas vezes no ano.
“Por essas razões, somente com os dados de
arrecadação realizados de janeiro e fevereiro, é impossível avaliar se há
alguma frustração de expectativas da arrecadação sobre a distribuição dos
dividendos”, afirmou.
Folha de S Paulo

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